TRE-PB Decide: Vídeos de Efraim Filho com IA são Barrados Após Pedido de Lucas Ribeiro
TRE-PB determina remoção de vídeos de Efraim Filho com IA por falta de identificação
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tomou uma decisão importante ao determinar a remoção de conteúdos publicitários do candidato ao Governo do Estado, Efraim Filho (PL), que utilizaram inteligência artificial. A justificativa central da Justiça Eleitoral foi a **falta de identificação clara e adequada** do uso dessas tecnologias, conforme exigido pela legislação eleitoral.
As decisões foram proferidas em resposta a duas representações apresentadas pela Coligação Daqui Pra Melhor, assinadas pelos juízes Renata Barros de Assunção Paiva e Bianor Arruda Bezerra Neto. A medida visa garantir a transparência nas campanhas e coibir o uso indevido de ferramentas de manipulação de imagem e som.
O núcleo da questão reside na **ausência de avisos claros e sonoros ou visuais proeminentes** que informassem ao eleitor que os conteúdos haviam sido gerados ou alterados por inteligência artificial. A legislação eleitoral, embora não proíba o uso da IA, impõe regras para sua aplicação, especialmente quando se trata de conteúdo sintético, para evitar desinformação e manipulação.
Vídeos de Efraim Filho removidos por falta de aviso sobre IA
Em um dos processos, a relatora Renata Barros de Assunção Paiva ordenou a retirada de quatro publicações de Efraim Filho nas redes sociais como Instagram, Facebook e TikTok. Um dos vídeos apresentava uma indicação visual sobre o uso de inteligência artificial, mas a juíza considerou que a dimensão era reduzida e faltava um **aviso sonoro no início**, como prevê a regulamentação.
Outro conteúdo analisado foi um vídeo que simulava o lançamento de um foguete com elementos da campanha de Efraim. A decisão apontou que as versões examinadas **não possuíam marca d’água nem informação sonora inicial** indicando o emprego de inteligência artificial, o que é um requisito legal.
No entanto, uma terceira publicação, que exibia uma imagem estática estilizada de Efraim, teve o pedido de remoção rejeitado. Na ocasião, a magistrada entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar que a imagem havia sido produzida por inteligência artificial ou tecnologia similar.
Representações contra Lucas Ribeiro também resultam em remoção de vídeos
No segundo processo, o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto analisou três peças audiovisuais que envolviam representações do candidato à reeleição, governador Lucas Ribeiro, e que também utilizaram inteligência artificial. Os vídeos mostravam Lucas em situações como dançando com a cabeça desproporcional ao corpo e em um cenário fictício chamado “Ribeirolândia”, com narração artificial.
O ponto crucial para a decisão em ambos os casos foi o **descumprimento do artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019**. Este artigo exige que conteúdos sintéticos sejam devidamente identificados, seja por meio de avisos sonoros, marcas d’água ou outras formas explícitas e acessíveis. A ausência desses avisos foi o fator determinante para a ordem de remoção dos conteúdos.
Legislação eleitoral diferencia IA de deepfake, mas exige identificação
É importante destacar que a legislação eleitoral, conforme ressaltado nas decisões, **não proíbe o uso de inteligência artificial nas campanhas de forma genérica**. O que é vedado é o uso sem a devida transparência. A norma permite o uso de conteúdo sintético, desde que haja identificação adequada, com diferentes formas de sinalização dependendo do tipo de material.
O artigo 9º-C, por sua vez, trata especificamente dos chamados **deepfakes**, proibindo o uso de conteúdos sintéticos que visem prejudicar ou favorecer candidaturas. As decisões do TRE-PB reforçam a importância da **conformidade com as regras eleitorais** para garantir um pleito justo e transparente, onde o eleitor tenha acesso a informações claras sobre a origem e a natureza do conteúdo que consome durante o período de campanha.
