TRE-SP Proíbe Lucas Bove de Usar Imagem de Bolsonaro em Propaganda Eleitoral: Decisão Baseada em Ordem do STF e Multa
TRE-SP determina retirada de imagem de Bolsonaro de propaganda de Lucas Bove com multa
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tomou uma decisão monocrática que impacta a campanha de Lucas Bove, candidato a deputado estadual pelo PL. O juiz Ronnie Herbert Barros Soares determinou que Bove **deixe de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro** em suas peças de propaganda eleitoral.
A ordem judicial, assinada na terça-feira (1º), também impede a **reutilização do conteúdo em novos materiais de campanha**, sob pena de multa. A decisão atende a uma representação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP).
O despacho individual cabe recurso no prazo de 24 horas. A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo. A defesa de Lucas Bove já anunciou que **pretende recorrer da decisão**, argumentando que Bolsonaro representa uma ideia política.
Wind banners com Bolsonaro e Bove foram o estopim da decisão
Os materiais que motivaram a representação eram **wind banners instalados em Ribeirões Preto**, no interior de São Paulo. As peças exibiam, em destaque, uma fotografia de Jair Bolsonaro ao lado da imagem de Lucas Bove. Antes mesmo da análise judicial, os banners em questão **já haviam sido retirados pelo próprio candidato**.
Apesar da retirada voluntária, a decisão do TRE-SP reforça a proibição e estabelece a multa para o caso de reincidência ou uso em novos materiais. A disputa judicial se intensifica com a possibilidade de recurso por parte de Bove.
Fundamentação da decisão: Ordem do STF e proibição de manifestações político-eleitorais
Na fundamentação de sua decisão, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares acompanhou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. O magistrado destacou que a **suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro não impediria, por si só, o uso de sua fotografia** por terceiros.
O ponto crucial para a decisão foi uma determinação do **Supremo Tribunal Federal (STF)** no âmbito da Ação Penal 2.668. Essa ordem judicial **proíbe Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais por qualquer meio**, inclusive por intermédio de terceiros. A ação está relacionada à investigação sobre a tentativa de golpe de Estado ocorrida no início de 2023.
Para o juiz do TRE-SP, a **utilização da imagem de Bolsonaro ao lado de Bove em campanha transmite uma mensagem de apoio político** ao eleitorado, configurando uma violação à ordem judicial superior.
Defesa de Bove alega liberdade de expressão e recorre de decisão
A defesa de Lucas Bove argumentou que a utilização da fotografia de uma liderança política não implica participação voluntária da pessoa retratada. Segundo os advogados, a imagem de Bolsonaro representaria a **identidade política de Bove** e a suspensão de seus direitos políticos não deveria limitar a liberdade de expressão de terceiros.
Outro ponto levantado pela defesa foi a suposta inconstitucionalidade do artigo 337 do Código Eleitoral, que pune a participação política de pessoas privadas de direitos políticos. O magistrado, no entanto, **rejeitou essa argumentação**, ressaltando que o caso se trata do cumprimento de uma ordem específica do STF, e não de uma proibição genérica do uso da imagem de Bolsonaro.
Instalação dos banners em Ribeirão Preto foi mantida pelo TRE-SP
A representação de Duda Hidalgo também questionava a forma de instalação dos wind banners em Ribeirão Preto. Neste ponto específico, o TRE-SP **rejeitou o pedido**, mantendo o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. Não foram apresentadas provas de que os materiais estivessem fixados de forma permanente, impedissem a circulação de pessoas ou tivessem sido instalados em jardim público.
Assim, enquanto a questão do uso da imagem de Bolsonaro segue em análise com possibilidade de recurso, a forma de instalação dos banners não foi considerada irregular pelo tribunal.
