Cícero Lucena: Relator do TRE-PB vota contra impugnação e mantém candidatura ao Governo da Paraíba em meio a pedido de vista

Cícero Lucena: Relator do TRE-PB vota contra impugnação e mantém candidatura ao Governo da Paraíba em meio a pedido de vista

TRE-PB adia decisão sobre candidatura de Cícero Lucena após voto favorável do relator e pedido de vista

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou o julgamento da ação de impugnação contra o registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. O relator do caso, juiz Rodrigo Marques Silva Lima, votou pela improcedência do pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o que manteria a candidatura de Cícero Lucena.

No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do juiz Rodrigo Clemente. Até o momento, a decisão está empatada em 1 a 1, com a possibilidade de alteração após os demais votos serem apresentados. O processo segue sob sigilo, o que impede a divulgação dos detalhes específicos dos argumentos.

A expectativa é que o julgamento seja retomado na próxima sexta-feira (4), quando os demais membros do colegiado apresentarão seus votos. A decisão final sobre o registro da candidatura de Cícero Lucena ainda está pendente, gerando expectativa no cenário político paraibano. As informações foram divulgadas pelo WSCOM.

Relator vota pela manutenção da candidatura de Cícero Lucena

O juiz Rodrigo Marques Silva Lima, relator do processo no TRE-PB, apresentou seu voto favorável à candidatura de Cícero Lucena. Ele se posicionou pela **improcedência da impugnação** apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo **deferimento do registro de candidatura** do emedebista. Este voto inicial representa um desfavor para a ação movida pelo MPE.

Em seguida, a juíza Giovanna Mayer divergiu do relator, votando pela procedência da ação do MPE e pelo indeferimento da candidatura de Cícero Lucena. O juiz Keops de Vasconcelos acompanhou o voto do relator, formando, até o momento, uma maioria de 2 votos a 1 pela manutenção da candidatura de Cícero.

Ministério Público pede impugnação com base em tese sobre organizações criminosas

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do procurador regional eleitoral Marcos Queiroga, pediu o indeferimento do registro de Cícero Lucena com base no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. A alegação central é de que o dispositivo deve impedir a **interferência de organizações criminosas armadas no processo político-eleitoral**. O MPE sustenta que não seria necessária uma condenação criminal para que a Justiça Eleitoral analise a questão.

Segundo o MPE, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abrange não apenas integrantes formais de organizações criminosas, mas também candidatos que tenham sido “designados, apoiados, ou dela integrantes”. Para a Procuradoria, é preciso demonstrar um vínculo consciente e relevante entre o projeto político do candidato e o uso do poder de uma organização criminosa para interferir nas eleições, o que, segundo o órgão, estaria presente no caso de Cícero Lucena.

Defesa de Cícero Lucena alega ausência de denúncia e condenação

Em contrapartida, a defesa de Cícero Lucena argumenta que o candidato **não foi denunciado pelos fatos discutidos na impugnação**. Além disso, a defesa ressalta que Cícero Lucena **não possui condenação criminal colegiada ou definitiva** relacionada ao caso em questão. Estes pontos formam a base da argumentação da defesa para garantir a validade do registro de candidatura.

O processo está sob segredo de Justiça, o que limita o acesso a mais detalhes sobre as provas e argumentos apresentados por ambas as partes. A expectativa agora se volta para a retomada do julgamento e a definição final do TRE-PB sobre o registro da candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba.

GTavares

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