MPE pede R$ 1 milhão de Dinho em caso de suposto esquema eleitoral; defesa alega “lawfare”
Ministério Público Eleitoral contesta defesa de Dinho e pede indeferimento de candidatura
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma manifestação contundente nesta quarta-feira (26), rebatendo os argumentos da defesa de Dinho, presidente da Câmara Municipal de João Pessoa e candidato a deputado estadual. A ação questiona o registro de sua candidatura, e o MPE pede seu indeferimento ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O procurador regional eleitoral Marcos Queiroga rejeitou as alegações de “lawfare” e “atuação temerária” atribuídas pela defesa à Justiça Eleitoral. Segundo o procurador, a discordância da defesa em relação à interpretação constitucional ou à avaliação das provas não configura abuso do direito de ação.
A manifestação do MPE detalha a acusação, que não aponta contato direto de Dinho com líderes criminosos, mas sim uma articulação por meio de interlocutores. Esses intermediários estariam ligados simultaneamente à estrutura político-eleitoral do candidato e à rede de uma organização criminosa investigada. A informação foi divulgada pelo MPE.
MPE refuta “lawfare” e “atuação temerária”
Em sua manifestação, o procurador Marcos Queiroga enfatizou que divergências interpretativas ou probatórias não caracterizam abuso de direito. Ele declarou que “pode a defesa evidentemente discordar da interpretação constitucional sustentada pelo Ministério Público ou da valoração do conjunto probatório. Essa divergência, porém, não transforma o exercício regular da atribuição constitucional do Ministério Público Eleitoral em abuso do direito de ação”.
Interlocutores e ambiente político-eleitoral em foco
O ponto central da acusação, segundo o MPE, não é atribuir diretamente a Dinho a ordem para coagir uma pessoa identificada como “Téo”. A investigação foca na análise do ambiente político e territorial descrito nas provas, onde pessoas ligadas tanto à campanha de Dinho quanto a uma organização criminosa atuavam conjuntamente.
“A relevância probatória não está em sustentar que DINHO tenha pessoalmente enviado mensagem ordenando que ‘TÉO’ fosse coagido. Está em demonstrar que pessoas simultaneamente inseridas em sua estrutura político-eleitoral e na rede de interlocução da organização criminosa integravam ambiente em que o domínio territorial da facção era utilizado como instrumento de direcionamento eleitoral”, explicou o procurador.
Este contexto estaria associado a uma relação de reciprocidade, com troca de benefícios e interesses político-administrativos, conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral.
Rejeição à tese de “reciclagem” de ilícito
Marcos Queiroga também rejeitou a alegação da defesa de que a impugnação seria uma “reciclagem” de ilícito eleitoral anterior. O procurador esclareceu que fatos investigados anteriormente são utilizados como elementos probatórios para demonstrar uma circunstância relevante para a análise do registro da candidatura.
A manifestação do MPE mantém o pedido de indeferimento do registro de candidatura de Dinho. O processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral, cabendo ao TRE-PB a decisão final após analisar todos os argumentos apresentados.
