TCE multa Prefeito de Brejo do Cruz em R$ 3 mil e aponta indícios de pagamentos acima do teto; Receita Federal será acionada

TCE multa Prefeito de Brejo do Cruz em R$ 3 mil e aponta indícios de pagamentos acima do teto; Receita Federal será acionada

TCE-PB pune gestor de Brejo do Cruz por falhas em contas e determina investigação de pagamentos irregulares

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aplicou uma multa de R$ 3 mil ao prefeito de Brejo do Cruz, Tales Torricelli de Sousa Costa e Silva, após a análise das contas do município referentes ao exercício de 2023. Apesar de o TCE ter emitido um parecer favorável à aprovação das contas de governo e julgado as contas de gestão regulares com ressalvas, uma série de falhas foram registradas, com determinações para que os problemas não se repitam.

Entre os pontos destacados pelo TCE, conforme apurado pelo Blog do Clilson, estão o déficit na execução orçamentária, um aumento considerado injustificado no número de contratações temporárias, a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias por meio de vínculos temporários, a não aplicação do piso salarial nacional para profissionais da educação e a falta de recolhimento integral da contribuição previdenciária patronal.

A situação previdenciária do município motivou uma medida adicional: o TCE determinou que a Receita Federal seja comunicada sobre o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal do exercício de 2023, para que sejam tomadas as providências cabíveis. O Tribunal também advertiu a administração municipal para evitar o crescimento do endividamento e garantir o pagamento integral das contribuições previdenciárias.

Indícios de pagamentos acima do teto constitucional levam a auditoria específica

Um dos aspectos mais preocupantes apontados no acórdão do TCE refere-se à remuneração de servidores. O Tribunal identificou “indícios de pagamento superior ao teto constitucional” e determinou um acompanhamento especial pela Auditoria, focando nos pagamentos realizados à servidora Francisca Paula Batista da Silva. A análise nas contas municipais de 2026 deverá incluir um exame mensal e individualizado dos vínculos e das parcelas remuneratórias recebidas pela servidora.

O próprio acórdão do TCE relaciona, entre as falhas remanescentes, o recebimento de remuneração por uma servidora em valor que supera o estabelecido para o prefeito. Essa situação requer atenção e investigação detalhada para garantir a conformidade com a legislação.

Aumento de temporários e descumprimento de piso salarial são criticados

Outro ponto de atenção destacado pelo TCE foi o número de servidores temporários. Segundo o acórdão, houve um aumento injustificado nas contratações temporárias, incluindo a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias por meio de contratos de excepcional interesse público. O Tribunal determinou que o município cumpra o Pacto de Adequação de Conduta firmado com o TCE.

Medidas concretas para a redução progressiva do número de temporários foram exigidas, com a orientação de priorizar concursos públicos para suprir necessidades permanentes da administração. O Tribunal também advertiu que terceirizações, microempreendedores individuais (MEIs) ou sociedades empresárias não devem ser utilizados para contornar as metas de redução de temporários.

Adicionalmente, o TCE registrou a não aplicação do piso salarial nacional dos profissionais da educação, uma falha que precisa ser corrigida para garantir os direitos dos educadores.

Recomendação sobre festas e multa ao prefeito

O TCE também fez uma recomendação sobre a realização de eventos festivos. A administração municipal deverá justificar documentalmente essas despesas e avaliar criteriosamente sua prioridade, especialmente quando houver demandas pendentes em áreas essenciais. A intenção é garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e priorizando as necessidades básicas da população.

Em decorrência das falhas apontadas, o prefeito Tales Torricelli recebeu a multa pessoal de R$ 3 mil, com prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário. É importante ressaltar que esta decisão não representa uma reprovação geral das contas de governo, para as quais o TCE emitiu parecer favorável à aprovação, que seguirá para julgamento político na Câmara Municipal. As contas de gestão, por sua vez, foram julgadas regulares com ressalvas.

GTavares

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