TCE-PB aponta falha em contas da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro e cobra explicações de ex e atual presidente

TCE-PB aponta falha em contas da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro e cobra explicações de ex e atual presidente

TCE-PB identifica irregularidade em contas da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro e cobra explicações de ex e atual presidente

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) detectou uma **inconsistência na anáise inicial da Prestaçãode Contas Anual de 2025 da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro**. A situação envolve a gestão dos ex-presidente Jailson Freitas Nunes e da atual presidente Sildete Siqueira Bezerra Pires.

A falha apontada diz respeito ao **não empenhamento de obrigações patronais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)**. Segundo a auditoria, essa omissão contraria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei n° 8.212/91. Os gestores foram notificados para apresentar suas defesas sobre o ocorrido.

Conforme o relatório, a Câmara registrou R$ 780.338,67 em vencimentos vinculados ao RGPS. Com base nesse valor, as obrigações patronais estimadas deveriam ser de R$ 93.640,64. No entanto, **apenas R$ 56.925,25 foram empenhados**, resultando em uma diferença de R$ 36.715,39, conforme informação divulgada pelo TCE-PB.

Análise aponta conformidade em outros limites constitucionais

Apesar da irregularidade identificada, o relatório do TCE-PB ressalta que **diversos limites constitucionais foram cumpridos** pela Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro durante o exercício de 2025. A despesa total da Câmara, por exemplo, permaneceu dentro do limite estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal.

A folha de pagamento representou 68,15% dos repasses recebidos, um índice **abaixo do limite constitucional de 70%**. Os subsídios dos vereadores e da Presidência da Câmara também se mantiveram dentro dos parâmetros legais. Além disso, a despesa com pessoal correspondeu a apenas 2,63% da Receita Corrente Líquida, um percentual **inferior ao limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal**.

Observação contábil sobre Balanço Patrimonial

A equipe técnica do TCE-PB também fez uma observação contábil relacionada à apresentação do Balanço Patrimonial. Foi constatado que o documento **não foi anexado à prestação de contas**, sendo enviado em seu lugar apenas o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes. Os auditores consideram que este último não substitui o Balanço Patrimonial.

Diante disso, foi recomendada **maior atenção às normas de contabilidade pública** nas próximas prestações de contas da Câmara Municipal. A recomendação visa garantir a correta apresentação e análise dos dados financeiros do órgão legislativo.

Tribunal de Contas aguarda manifestação dos gestores

É importante ressaltar que o relatório divulgado pelo TCE-PB se trata de uma **análise inicial**, sem um julgamento definitivo das contas. Os ex e atual presidentes da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro serão formalmente notificados para apresentar seus esclarecimentos.

Somente após a manifestação dos gestores e a análise das defesas é que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitirá sua decisão final sobre a prestação de contas do exercício de 2025. A expectativa é que as explicações forneçam luz sobre a divergência encontrada no empenhamento das obrigações previdenciárias.

GTavares

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