TRE-PB Proíbe Prefeito de Gurinhém de Usar Servidores em Campanha Após Gravação de Cobrança por Engajamento Político
TRE-PB impede uso de servidores públicos em campanha eleitoral em Gurinhém após gravação comprometedora.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tomou uma medida cautelar contra o prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva. A decisão, proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, visa impedir o uso de servidores públicos, comissionados ou contratados pelo município em atividades de campanha eleitoral. A proibição abrange especificamente o horário de expediente e veda qualquer tipo de vinculação entre a permanência em cargos ou contratos e o apoio político.
A determinação surge em resposta a uma representação apresentada pela Coligação Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo. A ação se baseia em uma gravação atribuída ao prefeito, onde ele supostamente orienta secretários a coletar nomes de servidores interessados em participar de atividades de campanha. A gravação sugere que a participação seria recompensada com votos e que a permanência na administração municipal estaria condicionada ao engajamento no que foi chamado de “projeto político”.
O desembargador Aluizio Bezerra Filho considerou os elementos apresentados, incluindo a gravação e a subsequente coleta de nomes por secretários municipais, como indícios suficientes para justificar a medida preventiva. Conforme informação divulgada pelo próprio TRE-PB, o magistrado entendeu que a convocação de servidores para engajamento eleitoral, aliada à associação entre participação política e a manutenção de vínculos funcionais, configura um potencial uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Gravação Revela Cobrança para Engajamento em Campanha
Na gravação em questão, a voz atribuída ao prefeito Tarcísio Saulo de Paiva detalha a mobilização de comissionados, contratados, secretários e diretores para atividades de campanha. Ele menciona ter garantido aos candidatos que os participantes seriam “retribuídos em voto” e os convoca para as atividades eleitorais. Em outro trecho, o interlocutor afirma que aqueles que assumissem o compromisso teriam “uma oportunidade na administração”.
Apesar de mencionar que ninguém seria obrigado a participar, a gravação continua com a ressalva de que o gestor também não estaria obrigado a manter a pessoa na administração. Essa advertência, segundo o desembargador, confere plausibilidade à alegação de que a relação funcional estaria sendo utilizada como instrumento para induzir o engajamento eleitoral. A orientação para que secretários recolhessem os nomes dos interessados foi vista como um passo além da simples manifestação de preferência política.
Medida Cautelar Visa Garantir a Imparcialidade Eleitoral
O TRE-PB determinou que o prefeito Tarcísio Saulo de Paiva se abstenha de utilizar servidores públicos, comissionados ou contratados em atividades eleitorais durante o horário de expediente. A decisão também proíbe o gestor de atrelar a continuidade de contratos ou cargos à participação em campanhas. A representação aponta para uma possível violação do artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que veda a cessão de servidores ou empregados da administração pública para benefício de candidaturas, partidos ou coligações em horário de expediente, salvo exceções legais.
Além disso, o TRE-PB determinou que o Município de Gurinhém preserve integralmente as folhas de ponto, registros biométricos e escalas de trabalho referentes ao período e aos fatos mencionados na representação. Essa medida visa garantir a existência de provas caso haja necessidade de investigações futuras sobre o uso indevido de servidores públicos.
Decisão Não Abrange Outros Candidatos Citados
A representação eleitoral foi apresentada também contra os candidatos Hugo Motta, Nabor Wanderley, Daniella Ribeiro e Renato Costa Feliciano. No entanto, a tutela de urgência concedida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho não se estendeu aos quatro políticos. A decisão focou especificamente nas condutas atribuídas ao prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva, e na gravação que fundamentou o pedido de medida cautelar.
O magistrado baseou sua decisão preliminar na relevância conjunta da convocação de servidores para atividades eleitorais, da coleta nominal dos participantes por secretários municipais e da associação entre a participação política e a permanência no “projeto político”. Essa análise inicial levou à conclusão de que havia fundamento para a adoção de medidas preventivas a fim de evitar a contaminação do processo eleitoral.
