TJPB Suspende Desconto de 1,5% em Salários e Contratos de Patos: Servidores e Fornecedores são Beneficiados
TJPB determina suspensão imediata de descontos de 1,5% em salários e contratos da Prefeitura de Patos
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tomou uma decisão significativa ao determinar que o Município de Patos suspenda, a partir da próxima folha de pagamento e dos primeiros pagamentos contratuais, a realização de descontos, deduções ou retenções de valores com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021. Esta medida atende a um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e beneficia diretamente servidores efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado, além de fornecedores e prestadores de serviços.
A decisão, proferida pelo desembargador substituto Carlos Antônio Sarmento, acolheu o Agravo de Instrumento apresentado pelo promotor de Justiça de Patos, Caio Terceiro Neto Parente Miranda. A ação questionava uma decisão anterior da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, que permitia as retenções.
O objetivo principal da determinação judicial é impedir que o Município realize retenções não autorizadas, garantindo assim a integridade financeira dos credores da municipalidade. Conforme apurado pelo MPPB, a prática vinha ocorrendo de forma automática, gerando dúvidas sobre a legalidade e a anuência dos envolvidos. A informação foi divulgada pelo TJPB.
Ordem judicial abrange servidores e contratos municipais
A suspensão determinada pelo TJPB vale para pagamentos e faturas de todos os credores da municipalidade, incluindo fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. A única exceção permitida pela decisão judicial são os descontos que forem individualmente comprovados por autorização prévia do credor, que deve ser expressa, específica e estar vigente.
O Município de Patos tem um prazo de 15 dias, após o fechamento da folha de pagamento e a realização dos pagamentos contratuais, para comprovar nos autos da ação civil pública de origem o cumprimento integral das determinações judiciais. A documentação comprobatória é essencial para demonstrar a adequação às novas regras.
Multa e responsabilidade em caso de descumprimento
O descumprimento da ordem judicial por parte do Município de Patos poderá acarretar a aplicação de uma multa correspondente ao dobro do montante mensalmente arrecadado de forma indevida. Inicialmente, essa multa está limitada a R$ 500 mil. Os valores arrecadados com a multa serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que possam ser aplicadas.
Adicionalmente, o agente público responsável pelo descumprimento poderá sofrer responsabilização pessoal, o que demonstra a seriedade da determinação judicial e a importância do seu cumprimento rigoroso.
MPPB questionou o desconto de 1,5% para o Programa PAI
A decisão do TJPB está diretamente ligada a uma Ação Civil Pública movida pelo MPPB contra o Município de Patos. A investigação do Ministério Público identificou a retenção mensal de 1,5% da remuneração de servidores efetivos, contratados e comissionados. O desconto era lançado automaticamente na folha de pagamento com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.
Essa mesma medida também afetava pagamentos feitos pela Prefeitura a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. Segundo o MPPB, os recursos retidos eram destinados ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI). O órgão ministerial levantou dúvidas sobre a existência de autorização prévia e expressa dos envolvidos.
Decisão provisória não encerra a ação principal
O desembargador Carlos Antônio Sarmento destacou em sua análise a existência de indícios de que os descontos e retenções poderiam ser juridicamente indevidos, tanto para servidores quanto para fornecedores e prestadores de serviços. A decisão também considerou os limites constitucionais para a criação de contribuições pelos municípios.
É importante ressaltar que esta decisão do TJPB tem caráter provisório e não encerra a discussão sobre a validade da cobrança. O julgamento definitivo da Ação Civil Pública ainda será realizado pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. Em agosto, quando a ação foi ajuizada, a Prefeitura de Patos defendeu a legalidade da contribuição, alegando que ela estava prevista em lei e nos contratos firmados, além de alertar que a suspensão poderia afetar o financiamento do Programa PAI.
