TJPB Revoluciona Inventários: Três Novas Varas Estaduais de Sucessões para Agilizar Partilhas e Testamentos na Paraíba

TJPB Revoluciona Inventários: Três Novas Varas Estaduais de Sucessões para Agilizar Partilhas e Testamentos na Paraíba

TJPB Cria Três Varas Estaduais de Sucessões para Agilizar Inventários e Partilhas

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anunciou uma medida significativa para otimizar a tramitação de processos relacionados a heranças e testamentos. A partir de 23 de fevereiro, o estado contará com três **Varas Estaduais de Sucessões** dedicadas a julgar inventários, arrolamentos, partilhas de herança e cumprimento de testamentos em todo o território paraibano.

Essa reestruturação visa a dar um novo fôlego ao sistema judiciário, que atualmente enfrenta um acúmulo de processos na área de sucessões. A iniciativa é fruto de estudos estatísticos e análises de distribuição processual, alinhada à política de reconfiguração funcional e territorial do Poder Judiciário estadual.

Com a novidade, a expectativa é de uma **agilização sem precedentes** nos trâmites de inventários e partilhas, beneficiando diretamente os cidadãos que buscam resolver questões de sucessão de forma mais célere e eficiente. As informações foram divulgadas pelo próprio TJPB.

Novas Varas e suas Competências Ampliadas

A **1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba** será a nova denominação da antiga Vara de Sucessões de João Pessoa, mantendo sua sede na Capital. Já a **2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba** ocupará o espaço da Vara de Sucessões de Campina Grande, sediada na cidade homônima.

A grande novidade é a criação da **3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba**, com sede em Bayeux. Esta nova unidade surge da transformação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux, expandindo a cobertura especializada em sucessões.

As competências dessas novas varas são amplas e abrangem todos os processos de inventário, arrolamento e partilha, incluindo seus incidentes. Além disso, julgarão ações de anulação, cumprimento e execução de testamentos e legados, bem como questões relativas a sucessão causa mortis.

Cobertura Territorial e Desafogamento do Judiciário

A criação das três Varas Estaduais de Sucessões é um marco importante, pois confere **jurisdição em todo o território do Estado da Paraíba** a essas unidades. Anteriormente, a competência exclusiva para sucessões estava concentrada em apenas duas varas: a da Capital e a de Campina Grande.

Nas demais comarcas, os processos de sucessão tramitavam em varas de competência mista, o que muitas vezes resultava em lentidão. Atualmente, o TJPB registra um total de **10.516 feitos ativos** relacionados exclusivamente à matéria de sucessões: 3.762 na Capital, 1.145 em Campina Grande e 5.616 nas demais comarcas.

O Que Mais as Novas Varas Irão Julgar

Além dos inventários e testamentos, as Varas Estaduais de Sucessões também serão responsáveis por ações envolvendo bens vagos, de ausentes ou herança jacente. Outras competências incluem a abertura de sucessão provisória ou definitiva e pedidos de alvará judicial para bens, saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento do espólio, quando houver outros bens sujeitos a inventário ou partilha.

A especialização dessas unidades é vista como fundamental para **reduzir o tempo de tramitação** e oferecer um serviço mais qualificado aos jurisdicionados, simplificando um processo que pode ser emocionalmente delicado e burocraticamente complexo para as famílias.

Francisco Araújo

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