TJPB Proíbe Bíblia e ‘Sob a Proteção de Deus’ em Sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba
TJPB determina fim da Bíblia e invocações religiosas em sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (4), julgando inconstitucional a expressão ‘sob a proteção de Deus’ utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado. A medida também proíbe a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.
A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPB). Segundo o MPPB, as práticas violam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das diversas religiões.
A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, acolhendo o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho. A decisão ressalta a necessidade de uma neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa, conforme apurado pelo MPPB.
Argumentos e Defesa da Assembleia Legislativa
De acordo com o MPPB, os dispositivos questionados no Regimento Interno da Assembleia Legislativa afrontam artigos da Constituição do Estado da Paraíba e da Constituição Federal. Argumentou-se que normas regimentais violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em um ambiente institucional do Estado.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa argumentou que a expressão e a presença da Bíblia possuíam caráter meramente simbólico e protocolar. A instituição alegou que não havia imposição de conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de uma prática tradicional comum em diversas casas legislativas do país.
Voto Decisivo pela Laicidade do Estado
No voto-vista apresentado, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta o Estado não ter religião oficial, é necessário que ele também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a Bíblia, deva permanecer sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou o desembargador.
Participantes do Julgamento
Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos absteve-se de votar, e os desembargadores Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho estiveram ausentes justificadamente.
