TCE-PB multa Cícero Lucena e exige organização na nomeação de professores concursados em João Pessoa
TCE-PB multa prefeito de João Pessoa por descumprir nomeação de professores concursados
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu pela procedência de uma denúncia contra a Prefeitura de João Pessoa, referente à contratação de professores em caráter temporário, em detrimento da nomeação de concursados. A decisão, anunciada nesta terça-feira (03), impôs multas ao prefeito Cícero Lucena e à secretária de Educação, Maria Amélia Assis de Castro, e estabeleceu um prazo para a regularização da situação.
O órgão determinou que a gestão municipal apresente, em até 30 dias, um estudo detalhado sobre a nomeação de professores e outros cargos previstos em concurso público. A medida visa garantir que as contratações atendam à real necessidade da administração pública, priorizando os aprovados em processo seletivo oficial.
Conforme apurado pelo TCE-PB, a prefeitura foi denunciada por priorizar contratações temporárias em detrimento da convocação de professores aprovados em concurso. A decisão do Tribunal segue o parecer do Ministério Público de Contas, que reforçou a necessidade de cumprimento das regras de nomeação de servidores concursados. A decisão será encaminhada aos processos de acompanhamento das gestões municipais de 2025 e 2026.
### Multas aplicadas e prazos estabelecidos
O conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator da matéria, votou pela procedência da denúncia. Como consequência, foram aplicadas multas de R$ 5 mil ao prefeito Cícero Lucena e de R$ 2 mil à secretária de Educação, Maria Amélia Assis de Castro. Ambos ainda possuem o direito de recorrer da decisão.
O TCE-PB concedeu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de João Pessoa apresente um estudo completo sobre a nomeação de professores e outros cargos concursados. O objetivo é que a administração municipal realize as convocações necessárias, adequadas à demanda real das escolas e serviços públicos, **priorizando sempre os aprovados em concurso público**. A sessão de julgamento contou com a presença de diversos professores e professoras, demonstrando a relevância do tema para a categoria.
### Outras decisões do TCE-PB
Na mesma sessão, a 2ª Câmara do TCE-PB também analisou outros processos. Foi considerada regular a licitação realizada pela Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (Cinep) para a contratação de empresa responsável pela drenagem do Boulevard dos Ipês. Além disso, as contas de diversas Câmaras de Vereadores e Consórcios foram aprovadas, incluindo as de Esperança, Jacaraú e São José dos Ramos (exercício de 2024), o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Alto Sertão (2019), e os Institutos de Previdência de Bom Jesus (2020) e Santa Rita (2021).
### Composição da 2ª Câmara e Ministério Público de Contas
A 2ª Câmara do TCE-PB é composta pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, Alanna Camilla Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias. As sessões de julgamento podem ser acompanhadas pela TV TCE-PB, no YouTube.
