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Nesta quarta-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender o concurso público da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba, anunciado este ano.

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, entrou com uma medida cautelar devido a reserva de até 5% dos cargos para serem preenchidos por mulheres, conforme constava no edital do certame com base na lei 7.165/2002. 

Haras solicitava que o concurso fosse suspenso “até o efetivo julgamento do mérito desta ação direta de inconstitucionalidade”. “O que se pretende nesta ação direta é que o direito de acesso a cargos públicos na aludida corporação seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação”, citava trecho da cautelar. 

Ao negar o pedido, André Mendonça levou em conta, por exemplo, a proximidade do certame e que a regra já existe há mais de duas décadas, tendo sido realizados diversos concursos com base na mesma.

“Não se pode desconsiderar que se está diante de comando normativo em vigor há 21 (vinte e um) anos, sob a égide do qual certamente foram realizados múltiplos concursos de ingresso na Polícia Militar paraibana”, evidenciou Mendonça em trecho do conteúdo. 

O concurso da PM e Corpo de Bombeiros disponibiliza 1.100 vagas no total, sendo 900 vagas para a Polícia Militar e 200 oportunidades para os Bombeiros. O concurso é de nível médio e tem remuneração inicial de R$ 4.206,87, que pode ter adicionais através de plantão extra remunerado e gratificações específicas de funções. 

O concurso será realizado no próximo dia 29/10. 

Fonte: Click PB