Simples Nacional: Empresas Excluídas Têm Última Chance de Retorno Até 30 de Janeiro com Regularização de Débitos
Empresas Excluídas do Simples Nacional Podem Retornar; Saiba o Prazo e Como Regularizar Pendências
Micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm uma janela de oportunidade para retornar ao regime tributário simplificado. O prazo final para formalizar essa opção é o dia 30 de janeiro. No entanto, o retorno só será possível se a empresa estiver completamente regularizada, sem pendências com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, além de outras vedações previstas em lei.
A possibilidade de retorno ao Simples Nacional exige que as empresas se antecipem e resolvam quaisquer inconsistências em seus cadastros ou débitos fiscais. A não regularização dentro do prazo estipulado resultará no indeferimento do pedido de reingresso no regime, impedindo a empresa de usufruir dos benefícios do Simples Nacional.
A Secretaria da Receita Municipal destaca a importância de não deixar para a última hora a formalização da opção e a resolução das pendências. Conforme explicou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, a empresa só poderá ingressar no Simples Nacional se não apresentar pendências impeditivas com os Entes Federados. Caso haja alguma irregularidade, ela deve ser solucionada até o dia 30 de janeiro, que é o prazo final para solicitar a opção e já ter as pendências resolvidas. Essas informações foram divulgadas pela fonte de conteúdo.
Entendendo as Pendências que Impedem o Retorno ao Simples Nacional
As pendências que podem barrar o retorno ao Simples Nacional são de duas naturezas principais: fiscal e cadastral. Uma pendência fiscal ocorre quando a empresa possui débitos em aberto com os órgãos governamentais. Já a pendência cadastral se configura quando a empresa está em operação no município, mas não possui inscrição no cadastro municipal ou sua inscrição encontra-se suspensa.
A suspensão da inscrição cadastral pode ocorrer por diversos motivos, como a mudança de endereço dentro do próprio município sem a devida atualização, a mudança para outro município sem o encerramento formal da inscrição municipal, ou o encerramento das atividades sem a solicitação da baixa cadastral. É crucial que as empresas verifiquem essas informações para garantir o retorno ao Simples Nacional.
Como Consultar e Regularizar Pendências para o Simples Nacional
Para consultar o detalhamento das pendências que impedem o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional, o contribuinte pode se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria. A regularização pode ser providenciada no próprio local. Alternativamente, a consulta pode ser realizada através do sistema de atendimento online 1DOC, abrindo um processo com o pedido de ‘Consulta do motivo de vedação da opção pelo Simples Nacional’, direcionado à Diretoria de Tributação.
Para regularizar a pendência cadastral, o contribuinte deve acessar a REDESIM/PB e, conforme a necessidade, solicitar a inscrição no cadastro mercantil, a alteração de endereço no município ou a baixa da inscrição municipal. Em caso de solicitações antigas não resolvidas, é preciso procurar a Divisão de Cadastro Mercantil para verificar exigências pendentes. A fonte de conteúdo detalha esses procedimentos.
Regularização Fiscal e Opções de Pagamento para o Simples Nacional
No que diz respeito à pendência fiscal, o contribuinte tem a opção de efetuar o pagamento à vista, com um desconto de 100% nos juros, ou optar pelo parcelamento em até 180 meses, dependendo do valor do débito. É importante ressaltar que, caso o débito seja parcelado, a pendência será considerada regularizada somente após o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de janeiro de 2026.
Para consultar se a empresa está atualmente no regime tributário simplificado ou se foi excluída por algum Ente Federado, o interessado pode acessar o Portal do Simples Nacional. Basta clicar na aba ‘Consulta Optantes’ no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Para retornar ao regime, além de regularizar as pendências junto à Prefeitura de João Pessoa, é necessário formalizar uma nova opção pelo regime e estar com a situação regular perante o Estado e a Receita Federal, conforme informações da fonte.
