Senado eleva penas para furto, roubo e receptação de eletrônicos e armas; texto volta à Câmara
Senado Federal amplia punição para crimes patrimoniais com foco em eletrônicos e armas de fogo
O Plenário do Senado Federal aprovou nessa terça-feira (3) um substitutivo que eleva as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. A matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, retorna agora para nova análise dos parlamentares federais devido às modificações significativas propostas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB). O projeto (PL 3.780/2023) visa endurecer o Código Penal, incluindo novas tipificações e qualificadoras, como o furto e a receptação de animais domésticos, e o roubo de arma de fogo.
Efraim Filho destacou que o aumento das penalidades busca refletir a realidade social atual, onde crimes contra o patrimônio, especialmente o furto de celulares, atingem um grande número de brasileiros diariamente. Em sua justificativa, o relator enfatizou a importância desses dispositivos na vida das pessoas. “O furto do dispositivo eletrônico, do celular, hoje, não é tipificado no Código Penal como uma qualificadora; é como um objeto comum. Mas esse dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão dentro da vida de cada cidadão, inclusive de valores,” declarou o senador.
O texto aprovado no Senado também possibilita a prisão preventiva para casos de furto, mesmo quando o criminoso não é reincidente. As penalidades para a interrupção de serviço telefônico ou informático, e para a receptação, também foram agravadas. O objetivo, segundo Efraim, é equilibrar e harmonizar a legislação penal para coibir crimes e garantir punição rigorosa. “Agravamos também as sanções aplicáveis àqueles que subtraem armas de fogo,” acrescentou.
O projeto original, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), foi ampliado pelo substitutivo. Para furto simples, a pena sobe de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com aumento de 50% em caso de agravante. O furto de animais de estimação e de animais criados para produção, antes com penas distintas, passam a ter penalidade de 2 a 6 anos de reclusão. A novidade de incluir o furto de arma de fogo, sugerida pelo senador Jorge Seif (PL-SC), estabelece pena de 4 a 10 anos de reclusão.
No caso de roubo, a pena base sobe de 4 a 10 anos para 5 a 10 anos de reclusão. Roubos de equipamentos ou instalações que afetem serviços públicos, como telecomunicações e energia elétrica, podem ter a pena aumentada em um terço. A receptação, que envolve adquirir ou ocultar produto de crime, passa a ter pena de 1 a 6 anos, contra 1 a 4 anos atualmente. A receptação de animal doméstico ou de arma de fogo também segue o novo patamar de 2 a 6 anos.
Senadores como Soraya Thronicke (Podemos-MS), Davi Alcolumbre (presidente do Senado), Margareth Buzetti (PP-MT), Tereza Cristina (PP-MS), Magno Malta (PL-ES) e Jayme Campos (União-MT) elogiaram as mudanças. Tereza Cristina ressaltou que a legislação penal precisa evoluir, pois “celular não é supérfluo” e seu furto gera prejuízos significativos. Jayme Campos defendeu a necessidade de enfrentar com firmeza os crimes patrimoniais para devolver à sociedade o direito de andar nas ruas sem medo.
