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A Polícia Federal (PF) indiciou nesta sexta-feira (16) o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, além de quatro policiais por suspeita de tentarem impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022.ebcebc

Segundo as investigações, eles deram ordens ilegais e atuaram para que a PRF realizasse operações visando dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições, vencidas pelo petista, na disputa contra o então presidente Jair Bolsonaro, que buscava a reeleição.

O pedido de indiciamento foi confirmado pela reportagem da Agência Brasil e consta em um relatório parcial enviado pela PF à Procuradoria Geral da República (PGR), que agora analisará se os indícios de crime são consistentes e se denuncia os envolvidos para a Justiça, se determina mais investigações ou pede arquivamento do caso. A PF segue investigando o caso e pediu mais prazo para a realização das apurações.  

Além de Torres e Silvinei, outros quatro policiais federais que trabalharam no Ministério da Justiça foram indiciados: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar. Todos estão sendo investigados pelo crime do artigo 359-P do Código Penal, que trata de violência política, por tentarem restringir, impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de terceiros.

Operações policiais

As operações que estão sendo investigadas foram realizadas na forma de blitze policiais em estradas e rodovias. Elas se concentraram na Região Nordeste, em que Lula liderava as pesquisas de intenção de voto. O objetivo seria beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro, impedindo que os potenciais eleitores de Lula chegassem aos locais de votação.

De acordo com dados da investigação, o efetivo da PRF no segundo turno das eleições foi maior no Nordeste do que nas demais regiões do país. No dia 30 de outubro, o efetivo utilizado foi de 795 policiais, enquanto foram empregados 230 na Região Norte, 381 no Centro-Oeste, 418 no Sul e 528 na Região Sudeste.

O número de ônibus parados pela fiscalização também foi acima da média em comparação com as demais regiões do país. No Nordeste, o total chegou a 2.185 veículos. Nos demais estados foram 310 (Norte); 571 (Sudeste), 632 (Sul) e 893 (Centro-Oeste).

A PF também encontrou no celular de Marília Alencar, ex-assessora do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e um das indiciadas, fotos com o mapeamento de municípios em que o presidente Lula foi bem votado. São fotos de um painel com o título “Concentração Maior ou igual a 75% – Lula”.

Prisões

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, que ficou preso por cerca de um ano justamente pelas suspeitas de usar a corporação para dificultar o desocamento dos eleitores.

Ao determinar a soltura de Vasques, Moraes escreveu que não subsistem mais os motivos que levaram à prisão preventiva, diante do estado avançado das investigações. Ele ordenou a adoção de medidas alternativas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e obrigação de se apresentar à Justiça periodicamente.

Já ex-ministro Anderson Torres ficou preso por quatro meses, entre janeiro e maio deste ano, também por determinação do STF. A detenção, no entanto, estava relacionada às investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, Torres estava à frente da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, depois de ter deixado o cargo de ministro da Justiça com o fim do governo Bolsonaro. O inquérito no STF apura suposta omissão na contenção dos atos.

Defesa

Procurada pela reportagem, a defesa de Silvinei Vasques afirmou que a conduta do seu cliente não pode ser enquadrada no tipo penal atribuído pela PF no inquérito, e que confia no arquivamento do caso pela Procuradoria Geral da República.

“A acusação contra Silvinei não se enquadra naquele crime grave do 359-P do Código Penal, porque a preferência política não se encontra no tipo penal. O sujeito só pode ser punido criminalmente se a conduta dele for descrita no tipo penal, e essa questão de preferência política não é um elemento do tipo [penal]. Forçadamente, [no máximo] seria crime de prevaricação, se o fato tivesse existido, que é um crime de três meses a um ano. A defesa está tranquila e confia na análise da PGR”, afirmou o advogado Eduardo Nostrani Simão.

Com Agência Brasil