Paraíba reforça segurança em esportes radicais: instrutores e equipamentos certificados se tornam lei
Nova lei na Paraíba obriga instrutores e equipamentos de segurança em esportes radicais
O Governo da Paraíba sancionou uma nova lei que visa aumentar a segurança nas práticas de turismo de aventura e esportes radicais. A partir de agora, a realização dessas atividades exigirá, obrigatoriamente, o acompanhamento de instrutores ou guias devidamente certificados e o uso de equipamentos de segurança adequados.
A legislação, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), busca profissionalizar o setor e proteger os aventureiros. A norma estabelece que empresas e prestadores de serviço devem contar com profissionais habilitados e equipamentos que sigam os padrões técnicos e de segurança estabelecidos.
A nova regra entra em vigor 45 dias após sua publicação, trazendo um marco importante para a regulamentação e segurança dos esportes radicais na Paraíba. Conforme informação divulgada pelo Governo do Estado, o objetivo é reduzir riscos e garantir experiências mais seguras para todos.
Instrutores Certificados: A Garantia de Conhecimento e Habilidade
A obrigatoriedade de instrutores ou guias certificados é um dos pilares da nova lei. Esses profissionais deverão possuir formação técnica compatível com a modalidade praticada e certificação reconhecida legalmente. Sua função será crucial na orientação dos participantes, transmitindo procedimentos técnicos e regras de segurança.
A lei determina que esses condutores sejam mantidos de forma permanente pelas empresas e organizações que atuam no segmento. Isso assegura que, em todas as operações, haja um profissional qualificado para liderar e garantir a segurança do grupo, seguindo protocolos específicos para cada esporte.
Equipamentos de Segurança: Padrão ABNT e Manutenção Rigorosa
Outro ponto fundamental da nova legislação é a exigência de equipamentos de proteção adequados. Todos os materiais fornecidos deverão obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às diretrizes de órgãos oficiais de fiscalização.
Os equipamentos precisarão estar em bom estado de conservação, passando por inspeções regulares. Registros de manutenção e comprovação de validade também serão obrigatórios, assegurando que os itens ofereçam a proteção necessária aos praticantes de esportes radicais.
Responsabilidade Ampliada: Plano de Segurança e Seguro Obrigatório
Os prestadores de serviço terão a responsabilidade de manter um plano de segurança e gestão de riscos atualizado. Essa medida visa antecipar e mitigar possíveis acidentes durante a prática dos esportes.
Além disso, a contratação de seguro de responsabilidade civil torna-se obrigatória, oferecendo uma camada adicional de proteção. Os participantes deverão assinar um termo de ciência e responsabilidade, onde serão informados sobre os riscos envolvidos e as medidas preventivas adotadas pelos organizadores.
Sanções e Prazo de Implementação
O descumprimento das novas regras poderá acarretar em punições graduais. As sanções incluem advertência com prazo para adequação, multas que variam entre 30 e 300 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), e até a suspensão das atividades. Essas medidas visam garantir a adesão à lei e a segurança dos praticantes de esportes radicais.
A nova norma entra em vigor 45 dias após a publicação oficial, dando tempo para que empresas e profissionais se adequem às novas exigências e promovam um ambiente mais seguro para o turismo de aventura na Paraíba.
