Paraíba PROÍBE sexualização e apologia ao crime em eventos infantis: multa de R$ 71 mil e punições severas

Paraíba PROÍBE sexualização e apologia ao crime em eventos infantis: multa de R$ 71 mil e punições severas

Paraíba sanciona lei rigorosa contra sexualização e apologia ao crime em eventos voltados para crianças e adolescentes

O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou uma nova lei que impõe **proibições severas à exposição de crianças e adolescentes a conteúdos de sexualização e incentivo ao crime**. A medida abrange shows, peças teatrais, eventos culturais e palestras em todo o estado, buscando garantir um ambiente mais seguro para os jovens.

A legislação detalha o que é considerado **conteúdo proibido**, incluindo linguagem vulgar, gírias ligadas à criminalidade, imagens eróticas e cenas explícitas de atos sexuais. A lei também veda a exibição de órgãos sexuais ou atividades que estimulem a excitação sexual, mesmo que de forma velada.

A nova norma, conforme informação divulgada pelo governo do estado, também se aplica a situações onde, mesmo sob a justificativa de manifestação artística, crianças ou adolescentes sejam levados a realizar **movimentos sensuais**. Essa proibição ocorre independentemente de estarem vestidos, da consciência do caráter erótico do comportamento ou de consentimento.

Abrangência da lei e penalidades para os infratores

A lei sancionada pelo governador João Azevêdo tem um **amplo alcance**, cobrindo diversos formatos de divulgação. Isso inclui materiais impressos, sonoros, digitais, audiovisuais e imagens, mesmo que de natureza didática ou paradidática. Outdoors, cartilhas e outras formas de divulgação em locais públicos estão inclusos, assim como eventos licitados.

Produções cinematográficas, peças teatrais e iniciativas culturais que sejam autorizadas ou patrocinadas pelo poder público também se enquadram na nova legislação. A lei se estende ainda a **conteúdos transmitidos ou disponibilizados pela internet**, redes sociais e plataformas digitais, reforçando a proteção em todos os meios.

Denúncias e consequências da violação da lei

A legislação prevê que qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo pais e responsáveis, **deve comunicar às autoridades** casos de violação da lei. A comunicação deve ser feita às Forças de Segurança Pública Estaduais e ao Ministério Público da Paraíba, garantindo que as denúncias sejam devidamente apuradas.

As penalidades para quem descumprir a norma são significativas. Elas incluem a aplicação de **multas que variam de R$ 14 mil a R$ 71 mil**. Além disso, infratores podem sofrer a **proibição de realizar eventos públicos** que dependam de autorização do poder público, com duração de até cinco anos.

Critérios para a aplicação das multas

A definição do valor da multa a ser aplicada levará em consideração diversos fatores importantes. Entre eles, estão a **magnitude do evento**, o **impacto social** causado, a quantidade de participantes envolvidos na situação, a gravidade da ofensa praticada e se houve ou não a utilização de recursos públicos na ocasião.

Esses critérios buscam garantir que a penalidade seja proporcional à infração cometida, desestimulando a ocorrência de novos casos e reforçando o compromisso do estado com a proteção integral de crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios.

Francisco Araújo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *