MPPB e MPF barram matrícula de menores em universidades após supletivo irregular: entenda a decisão!

MPPB e MPF barram matrícula de menores em universidades após supletivo irregular: entenda a decisão!

MPPB e MPF impedem matrícula de menores em universidades para concluir ensino médio antes da hora

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma recomendação conjunta para reitores e dirigentes de instituições de ensino superior e técnico no estado. O objetivo é **impedir a matrícula de estudantes menores de 18 anos** que tenham concluído o ensino médio de forma antecipada, utilizando exames supletivos ou sistemas de avaliação diferenciados.

A medida visa **evitar o desvirtuamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA)**, que se destina a corrigir defasagens educacionais e não a acelerar a trajetória escolar de adolescentes. A decisão reforça a importância de respeitar o percurso progressivo e sistemático da educação básica.

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a idade mínima de 18 anos para exames supletivos de nível médio é um critério pedagógico essencial. A recomendação segue o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a ilegalidade da conclusão antecipada do ensino médio por menores de idade, mesmo em casos de emancipação civil ou altas habilidades.

EJA: Foco na correção de defasagem, não em aceleração

Os órgãos ministeriais esclarecem que a modalidade EJA tem como finalidade principal atender pessoas que não tiveram acesso ou continuidade nos estudos na idade adequada. O MPPB e o MPF ressaltam que **o EJA não deve ser utilizado como um atalho** para adolescentes que ainda estão na faixa etária regular do ensino básico.

A LDB, em seu artigo 8º da Resolução nº 1/2000 e artigo 6º da Resolução nº 3/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), entre outras normas, **proíbem saltos no nível educacional** por mera vontade do estudante. O processo educativo é visto como um desenvolvimento gradual e integral.

Emancipação civil não autoriza conclusão antecipada

A recomendação também aborda a questão da emancipação civil. Os MPs esclarecem que a capacidade civil para atos cotidianos **não substitui as etapas pedagógicas necessárias** para a conclusão do ensino médio. Portanto, mesmo menores emancipados não estão autorizados a realizar exames supletivos antes dos 18 anos.

Essa posição está alinhada com o **Tema Repetitivo nº 1127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)**. O STJ já fixou a ilegalidade da conclusão antecipada do ensino médio por meio de Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) por menores de idade, independentemente de sua emancipação civil ou de possuírem altas habilidades.

Prazo para adesão e consequências do descumprimento

As instituições de ensino notificadas têm um prazo de **até cinco dias para informar se acatarão a recomendação** dos Ministérios Públicos. O MPPB e o MPF alertam que o não cumprimento das orientações poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Essa ação reforça o compromisso dos órgãos em garantir a **integridade e a adequação do processo educacional** no estado da Paraíba, assegurando que as normas pedagógicas e legais sejam respeitadas.

Francisco Araújo

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