Ministério público da Paraíba exige embargo e demolição parcial de empreendimento colossal em Cabedelo por ultrapassar em mais de sete metros a lei do gabarito na orla

Ministério público da Paraíba exige embargo e demolição parcial de empreendimento colossal em Cabedelo por ultrapassar em mais de sete metros a lei do gabarito na orla

Ação civil pública mira construtora e município por impactos urbanísticos e ambientais causados por megaempreendimento à beira-mar na paradisíaca Ponta de Matos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública decisiva contra o Município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda, buscando o embargo imediato do Edifício DVA Cabedelo Beira Mar. A medida judicial visa paralisar quaisquer obras de acabamento ou ampliação, suspender a comercialização de suas unidades e impedir que a Prefeitura de Cabedelo conceda licenças como “Habite-se” ou alvará de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, conforme o MPPB.

A investigação do órgão teve início após comunicação da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo (Secos) de Cabedelo, que apontou irregularidades na construção. Segundo a ação proposta pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga, o empreendimento, situado nas proximidades da praia de Ponta de Matos, teria excedido os limites estabelecidos pela “Lei do Gabarito” em mais de sete metros, gerando sérios impactos urbanísticos, ambientais e paisagísticos.

Uma vistoria conduzida pelo Núcleo de Atividade Técnica do Ministério Público confirmou as infrações. Os dados revelaram que a edificação superou o gabarito permitido em 7,787 metros na primeira faixa da orla e em 5,307 metros na segunda. No curso da apuração, a construtora teria dificultado a realização das medições técnicas necessárias para verificar a altura exata do edifício.

As consequências do excesso de altura, conforme detalhado pelo promotor, incluem:

  • Alteração significativa na circulação dos ventos;
  • Excesso de sombreamento na área da praia;
  • Prejuízos irreversíveis ao patrimônio paisagístico da cidade.

Esses efeitos são popularmente conhecidos como “efeito barreira” ou “paredão”, transformando a paisagem costeira. A ação, que tramita na 2ª Vara Mista de Cabedelo, não se limita apenas ao embargo. O Ministério Público da Paraíba também reivindica a demolição e readequação das estruturas construídas acima do limite legal, concedendo um prazo de 180 dias para a execução.

Adicionalmente, o MPPB pleiteia uma indenização por danos urbanísticos e paisagísticos, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O órgão ministerial reforça que o município de Cabedelo também apresenta falhas em seu processo de licenciamento e na fiscalização da obra, apontando para uma corresponsabilidade na situação.

Francisco Araújo

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