O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um parecer pedindo a impugnação do registro de candidatura de Marcos Aurélio Martins de Paiva, que concorre ao cargo de prefeito de Mari, na Paraíba. A medida foi proposta por três partes legitimadas: o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o candidato a vereador Magniel Nascimento da Silva, e a coligação “O Futuro Começa Agora”.

De acordo com o MPE, a impugnação se justifica por uma condenação criminal anterior contra o candidato. Marcos Martins foi condenado por órgão colegiado nos autos do processo nº 0803990-54.2021.8.15.0351, envolvendo crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. Esses fatores foram considerados suficientes para a impugnação do registro de sua candidatura.

Além disso, o MPE também considerou relevante a rejeição da prestação de contas de Marcos Martins pelo Tribunal de Contas da União (TCU), registrada no processo nº TC 004.001/2016-8. A decisão do TCU, que transitou em julgado em 24 de fevereiro de 2022, tornou o candidato inelegível por um período de oito anos, fundamentando ainda mais o pedido de impugnação.

No entanto, o MPE indeferiu algumas das alegações apresentadas na impugnação. Uma delas referia-se a uma condenação por ato de improbidade administrativa no processo nº 0002370-51.2012.8.15.0611, mas a suspensão dos direitos políticos do candidato terminou em 18 de abril de 2024, o que não justificaria sua inelegibilidade. Outra alegação rejeitada foi a de desincompatibilização fora do prazo legal, uma vez que a petição inicial não especificou o cargo ocupado pelo candidato ou o prazo que teria sido desrespeitado.

Por fim, o MPE solicitou que o partido político tenha a oportunidade de substituir o candidato considerado inelegível, conforme os prazos e formas previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 64/90.