LEI: prevenção da violência contra a mulher fará parte do currículo escolar na Paraíba
Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (15) uma lei que institui o tema “prevenção da violência contra a mulher” como conteúdo transversal do currículo das escolas da Rede Pública do Estado. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e em seguida sancionada pelo governador João Azevêdo.
De acordo com a nova lei, os professores precisam agora ser habilitados para que, por meio de procedimentos de formação continuada, possam promover essa transversalidade.
“Os professores serão habilitados, por intermédio de procedimentos de formação continuada, a trabalhar com o tema. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, implementará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, fazendo constar no Plano Político Pedagógico das unidades escolares projetos de atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento do tema transversal ‘prevenção da violência contra a mulher’”, diz a norma.
A medida está em acordo com o que diz a lei federal 14.164 de 10 de junho de 2021, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica.