Lei define que mães solo terão preferência em programas sociais na Paraíba
A partir desta quinta-feira (21), as mães solo paraibanas com filhos menores de idade passam a ter prioridade em todos os programas sociais do Governo da Paraíba. A medida tem como objetivo proporcionar apoio e assistência a mulheres que desempenham o papel de provedoras em famílias monoparentais.
De acordo com a lei, para garantir o acesso as mulheres devem apresentar, no ato de inscrição em programa social, certidão de nascimento do filho menor de 18 anos que demonstre a sua condição de monoparental (quando não consta o nome do pai). A nova legislação foi publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A autoria da lei é da deputada estadual Francisca Mota e do deputado estadual Wilson Filho, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba e posteriormente sancionada pelo governador João Azevêdo.
A lei define ainda que essas mães solo também têm direito assegurado para realizar matrículas e transferências de seus filhos menores de idade em escolas da rede estadual de ensino da Paraíba, servindo o mesmo critério de apresentação da certidão de nascimento monoparental para garantir o direito.