Vai estar fora da sua cidade nas eleições? Veja como justificar o voto

Vai estar fora da sua cidade nas eleições? Veja como justificar o voto

Como justificar o voto fora do domicílio eleitoral

Os eleitores que estiverem fora do município de votação durante as Eleições 2026 podem regularizar a ausência sem a necessidade de apresentar documentos comprobatórios no momento da votação. A medida é válida para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para o segundo turno, caso ocorra, no dia 25 de outubro.

É importante ressaltar que a justificativa deve ser feita individualmente para cada turno em que o eleitor não comparecer às urnas. O procedimento pode ser realizado de forma prática pelo aplicativo oficial ou presencialmente.

Justificativa pelo aplicativo e-Título

A maneira mais rápida de realizar a justificativa é por meio do e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. No dia da eleição, o eleitor deve seguir estes passos:

  • Acessar o aplicativo e entrar na sua conta;
  • Selecionar a opção “Mais opções” no canto inferior da tela;
  • Clicar em “Justificativa de ausência”;
  • Autorizar o uso da geolocalização do aparelho;
  • Seguir as orientações fornecidas pelo sistema para concluir a solicitação.

Este procedimento é exclusivo para eleitores que estiverem fora de seu município de inscrição eleitoral no dia do pleito.

Como realizar o procedimento presencialmente

Caso prefira o atendimento presencial, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos locais de votação. Segundo informações do TRE-PB, não haverá mesas exclusivas para este fim, sendo as seções eleitorais os locais designados para receber a documentação.

É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto para realizar a justificativa presencial.

Prazos para quem perdeu o dia da eleição

Se não for possível realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Diferente do procedimento realizado no dia do pleito, nesta etapa será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão analisados pela Justiça Eleitoral.

Os prazos limites são:

  • Primeiro turno (4 de outubro): até 3 de dezembro de 2026;
  • Segundo turno (25 de outubro): até 8 de janeiro de 2027.

O pedido pós-eleição pode ser feito pelo e-Título, pelo portal Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou em um cartório eleitoral. Caso a justificativa seja recusada pelo órgão competente, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.

Francisco Araújo

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