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A decisão foi tomada pelo juiz plantonista Ruy Jander Teixeira que suspendeu os efeitos da votação realizada pela Câmara Municipal que aprovou o projeto. 

A Justiça determinou, nesta terça-feira (22), a suspensão do projeto de lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de até R$ 13,7 milhões para a Prefeitura de Campina Grande para o exercício de 2023. A decisão foi tomada pelo juiz plantonista Ruy Jander Teixeira que determinou liminarmente suspender os efeitos da votação realizada pela Câmara Municipal que aprovou o projeto. 

Em trecho da decisão, o juiz escreveu que “concedo a tutela de urgência antecipada, para determinar a suspensão do Projeto de Lei no 215/2023, DETERMINANDO que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, por seu representante legal, o Presidente JOSÉ MARINALDO CARDOSO, se abstenha de enviar ao executivo o Projeto de Lei no 215/2023, e, caso já enviado, que tome as providências cabíveis para solicitar a imediata devolução até ulterior deliberação, sob pena de adoção de medida legais para efetivação da medida e responsabilização civil e penal por descumprimento à ordem judicial”, afirma o juiz em sua decisão.

A Ação de tutela provisória antecipada em caráter antecedente foi promovida por oito vereadores da bancada de oposição: Eva Gouveia, Pimentel Filho, Anderson Almeida, Jô Oliveira, Renan Maracajá, Bruno Faustino, Rostand Paraíba e Olímpio Oliveira. Segundo o documento, a votação do projeto de Lei nº 215/2023 não obedeceu às previsões do Regimento Interno da Câmara, especialmente aos artigos que tratam da votação e condução da sessão de votação.

Ainda na liminar, o magistrado constata que “a partir do minuto 11:10 o demandado, Presidente da Câmara de Vereadores, decidiu pelo regime de urgência e em flagrante desobediência ao rito, contou o voto da vereadora Ivonete Ludgério que, inicialmente não computado (minuto 11:13:32), foi computado indevidamente, pois, mesmo estando supostamente presente a ilustre Vereadora no sistema zoom, não apareceu a imagem desta, que ela poderia ter se feito presente e justificado seu voto, mas o Presidente da Câmara computou o voto desta supostamente relatado por meio de celular (WhatsApp) no minuto 11:13, forma de votação não prevista no Regimento Interno, decisiva para a formação da maioria absoluta necessária para aprovação do projeto”.

Acrescenta que “ademais, no minuto 11:27 o Presidente da Câmara, aprovou em segunda votação, sem discussão da casa, apesar de haver requerimento neste sentido, o referido projeto, contrariando os arts. 136 e 198, caput, ambos do Regimento Interno da Câmara”.