Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Bananeiras a pedido do MPPB; entenda os motivos
Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Bananeiras a pedido do MPPB; entenda os motivos
A Justiça acatou um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bananeiras. A decisão visa impedir a recondução do vereador José Marcelo Bezerra da Silva ao cargo de presidente para o biênio 2027-2028.
A ação do MPPB aponta que a antecipação da eleição para o biênio 2027-2028, realizada em janeiro de 2025, configura uma manobra para burlar os princípios republicanos da alternância de poder e a vedação à perpetuação em cargos diretivos, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão judicial ressalta que, embora a defesa alegue que o mandato anterior à decisão do STF (7 de janeiro de 2021) não deva ser computado, o mandato foi exercido sob a nova interpretação constitucional. A antecipação excessiva da eleição viola princípios democráticos e o princípio republicano.
Recondução consecutiva e burla à decisão do STF
O vereador José Marcelo Bezerra da Silva já ocupa a presidência da Câmara de Bananeiras desde 2023-2024 e foi reconduzido para o biênio 2025-2026. A eleição para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada, foi vista pelo MPPB como uma terceira recondução consecutiva, o que violaria o entendimento do STF.
O magistrado Jailson Suassuna, na decisão, enfatizou que o STF estabeleceu que composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021 não seriam consideradas para fins de inelegibilidade, a menos que houvesse antecipação fraudulenta para burlar a decisão do Supremo. A eleição para 2027-2028, em janeiro de 2025, foi considerada uma clara violação à Constituição e à jurisprudência do STF.
Princípios violados e multa por descumprimento
A decisão liminar destaca que a antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora fere o Princípio Democrático e da Contemporaneidade, pois a composição da mesa deve refletir a vontade política atual dos vereadores. Uma eleição realizada com anos de antecedência impede que a composição da mesa reflita eventuais mudanças políticas.
Além disso, a medida também viola o Princípio Republicano e da Alternância de Poder, pois a antecipação é vista como uma manobra para garantir a perpetuação de um mesmo grupo no poder. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, incidindo pessoalmente sobre o patrimônio do gestor responsável, limitada a R$ 100 mil.
Contexto da decisão e impacto na política local
A ação do MPPB e a subsequente decisão judicial refletem a preocupação com a lisura dos processos eleitorais internos das casas legislativas e a aplicação das normas estabelecidas pelo STF sobre reeleição. A suspensão da eleição em Bananeiras serve como um alerta sobre a importância do respeito aos princípios democráticos e à alternância de poder.
O caso em Bananeiras destaca a importância da atuação do Ministério Público na fiscalização dos atos públicos e na garantia do cumprimento da legislação e da Constituição. A decisão reforça o entendimento de que a antecipação de eleições para cargos diretivos pode ser interpretada como uma tentativa de perpetuação no poder, o que é vedado.
