Justiça da Paraíba impõe decisão contra Hapvida para garantir assistência total a gestante de alto risco em tratamento médico

Justiça da Paraíba impõe decisão contra Hapvida para garantir assistência total a gestante de alto risco em tratamento médico

Decisão judicial obriga operadora de saúde a manter integralmente assistência médica para gestante com diagnóstico de risco gestacional

A Justiça da Paraíba determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a ALT Saúde Ltda. garantam a manutenção integral da cobertura contratual para uma paciente gestante de alto risco. A decisão, proferida pela juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 2ª Vara Cível da Capital, abrange consultas, exames, procedimentos de internação e a realização do parto, conforme relatado pelo portal Paraíba Já.

A magistrada concedeu a tutela de urgência após verificar que a beneficiária cumpriu os requisitos contratuais, tendo aderido ao plano de saúde com cerca de oito semanas de gravidez. O contrato em questão assegurava a cobertura do parto para adesões realizadas até a 16ª semana gestacional.

O quadro clínico da paciente agravou-se no decorrer dos meses, com o diagnóstico de hipertensão e diabetes gestacional, condições que demandam monitoramento contínuo. Mesmo diante da necessidade de cuidados constantes, a operadora emitiu um comunicado informando o encerramento da modalidade de plano sem oferecer garantias sobre a continuidade da assistência médica.

No entendimento da magistrada, a interrupção dos serviços neste estágio da gestação representa uma violação direta aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. A proximidade do parto, somada às complicações de saúde da paciente, configuraria um cenário de danos irreparáveis caso o atendimento fosse interrompido.

A determinação impõe que as empresas não apliquem novas carências ou restrições decorrentes da mudança de modalidade do plano. As operadoras dispõem de um prazo de 24 horas para comprovar o cumprimento da medida, sob pena de multa diária fixada em R$ 2 mil, com teto de R$ 60 mil. O caso foi conduzido pelo escritório Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia.

Francisco Araújo

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