Justiça da Paraíba Impõe Medida Inédita Contra Infiltração Criminosa na Administração Pública de Cabedelo, Suspendendo Contratos Milionários sob Suspeita de Ligação Com Facção
Justiça paraibana desmantela suposto esquema milionário em Cabedelo, cortando elos de empresas terceirizadas com grupo criminoso em uma decisão histórica baseada na nova Lei Antifacção
A Justiça da Paraíba determinou, nesta sexta-feira (26), a suspensão imediata das atividades das empresas Lemon Terceirização e Serviços Ltda e Avlis Mão de Obra Especializada Ltda junto ao município de Cabedelo. A medida, expedida pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), configura-se como a primeira decisão judicial no país a interromper a operação econômica de companhias com base na recém-promulgada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), conforme detalhado pelo Portal Pop Notícias.
A decisão atende a uma solicitação conjunta do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), vinculado ao Ministério Público da Paraíba, e da Polícia Federal. As apurações da Operação Cítrico indicam um alegado esquema de fraude em licitações, desvio de verbas, lavagem de dinheiro e financiamento de uma organização criminosa. O magistrado também vedou que os controladores das empresas celebrem novos contratos com a prefeitura e a Câmara Municipal de Cabedelo.
Investigação revela infiltração de facção e movimentação financeira suspeita
O inquérito aponta que a facção “Tropa do Amigão”, com vínculos ao Comando Vermelho, teria cooptado indivíduos indicados por líderes do tráfico para cargos na administração pública por meio de vagas terceirizadas. A investigação encontrou elementos que sugerem a criação de uma folha de pagamento paralela para dissimular a contratação desses integrantes.
“Os elementos indiciários apontam, portanto, para a existência de uma folha de pagamento paralela, criada com o intuito de ocultar a contratação de integrantes da organização criminosa, na qual a LEMON efetivava os pagamentos por meio de dinheiro em espécie. Tal conclusão é corroborada pela Informação de Polícia Judiciária nº 27022641, que analisou o Relatório de Inteligência Financeira do COAF e identificou, nas contas da LEMON e de seu sócio ALDECIR MONTEIRO DA SILVA, saques em espécie que totalizaram a expressiva quantia de R$ 2.145.679,50, muitos deles registrados sob a justificativa genérica de “pagamento de salários”, de difícil e onerosa verificação”, diz a decisão judicial.
A peça jurídica fundamenta-se em depoimentos, relatórios da Polícia Federal, quebras de sigilo bancário realizadas pelo Coaf e diálogos extraídos de aparelhos celulares apreendidos. Os investigadores alegam que os Pregões Eletrônicos nº 112/2024 e nº 97/2025 foram direcionados ilicitamente para garantir a continuidade da atuação da Lemon no setor público. Além das empresas, a determinação judicial abrange Luciano Júnior da Silva, apontado como o verdadeiro proprietário dos negócios, e seu pai, Aldecir Monteiro da Silva, sócio formal da prestadora.
Histórico de contratos e valores exorbitantes sob escrutínio
O histórico de contratações revela que a Lemon Terceirização e Serviços Ltda mantém contratos com a Prefeitura de Cabedelo desde 2019, iniciando com uma Dispensa de Licitação nº 19/2019, posteriormente julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Desde então, a empresa obteve sucessivas prorrogações e aditivos contratuais.
O Contrato nº 02/2020, originado do Pregão nº 111/2019, teve sua vigência iniciada em janeiro de 2020 e se estendeu até janeiro de 2026 por meio de onze aditivos. O valor inicial, de R$ 14.914.000,00, alcançou R$ 28.793.381,04, representando um acréscimo de 93,06% em 72 meses, percentual significativamente superior à inflação do período, que foi de 38,2% pelo IPCA.
Dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), anexados pelo Ministério Público, indicam que a movimentação de capital do grupo é substancial. “Somente com a Prefeitura de Cabedelo e o Fundo Municipal de Saúde, foram empenhados para a LEMON mais de R$ 180 milhões desde 2019, segundo dados colhidos no TCE/PB. Somando-se os valores projetados para os contratos em curso, estima-se que mais de R$ 273 milhões transitarão pelas contas das empresas do grupo investigado”, salienta o Ministério Público na investigação. Depoimentos de uma colaboradora confirmaram que criminosos gerenciavam as indicações para cargos.
Manutenção do cenário sob suspeita representava risco contínuo
O despacho judicial estabelece um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Cabedelo realize a substituição das empresas por meio de contratações emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais. Recentemente, o prefeito interino do município, Evilásio Cavalcanti, já havia anunciado a quebra unilateral do contrato com a Lemon.
Ao avaliar a necessidade de afastar as empresas da administração municipal, Ricardo Vital enfatizou o perigo de manter a situação sob suspeita.
“A permanência dessas atividades no âmbito do Município de Cabedelo/PB representa risco concreto e iminente de continuidade da possível drenagem de recursos públicos, de perpetuação do canal financeiro que alimentaria a facção criminosa e de suposta reiteração das práticas delituosas. A medida cautelar de segurança da atividade econômica revela-se, portanto, necessária, adequada e proporcional à gravidade dos fatos apurados”, considerou o desembargador Ricardo Vital.
Apesar da relevância da decisão, o Judiciário não acolheu o pedido dos órgãos de controle para suspender totalmente os CNPJs das empresas investigadas. O magistrado avaliou que a paralisação completa das companhias violaria o princípio da proporcionalidade, inviabilizando operações comerciais legítimas em outras localidades. Por essa razão, os efeitos práticos da restrição econômica foram limitados estritamente aos âmbitos institucionais do município de Cabedelo.
