Justiça eleitoral da Paraíba rejeita ação do MDB e valida conteúdo de vídeo com Lucas Ribeiro e João Azevêdo, impactando o cenário político regional
Decisão do TRE-PB reafirma limites da propaganda eleitoral ao não identificar apelo explícito a votos em gravação que exalta ações de governo na saúde
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou um pedido de liminar do MDB que buscava a remoção de um vídeo divulgado nas plataformas digitais. A gravação em questão apresentava o governador Lucas Ribeiro (PP) e o ex-governador João Azevêdo (PSB) e foi alvo de alegações de propaganda eleitoral antecipada. A decisão, assinada nesta quarta-feira pelo juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira, mantém o conteúdo no ar, conforme divulgado pelo ParaibaJa.com.br.
O MDB argumentou na ação que o material configurava um ato de pré-campanha visando as eleições de 2026. A publicação contestada ocorreu durante uma agenda política realizada na cidade de Cajazeiras, localizada no Sertão do estado, e foi considerada pelo partido como uma infração às normas eleitorais.
No vídeo analisado, Lucas Ribeiro e João Azevêdo expressam uma mensagem direta.
“O compromisso com a saúde precisa continuar.”
Essa frase foi interpretada pelo MDB como possuidora de um caráter eleitoral claro, com a intenção de influenciar o pleito de 2026.
Contudo, a avaliação do magistrado Rodrigo Clemente de Brito Pereira divergiu da interpretação do partido. Em sua análise inicial, o juiz não encontrou elementos que configurassem uma solicitação explícita de votos.
“Após uma análise perfunctória, própria dos pleitos liminares, não vislumbro pedido explícito de voto, seja de forma direta ou por intermédio das ditas ‘palavras mágicas’”, afirmou o juiz na decisão.
O juiz ainda ressaltou que a essência do conteúdo veiculado se restringe à valorização de ações e resultados administrativos do governo estadual, especificamente no setor da saúde. Não houve menção a futuras candidaturas ou cargos eletivos.
“Não é mencionado no diálogo candidatura de qualquer dos representados, ao pleito de 2026 ou a cargos específicos a serem disputados. As frases proferidas limitam-se à exaltação das ações administrativas estaduais e à manifestação de desejos de progresso no setor da saúde pública estadual”, completou o magistrado.
