Justiça Eleitoral da Paraíba Encaminha ao TSE Denúncia Contra Entidades Estudantis da UFPB por Apoio a Lula nas Redes Sociais
Justiça Eleitoral da Paraíba encaminha denúncia contra entidades estudantis da UFPB ao TSE por postagens pró-Lula
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tomou uma medida significativa ao enviar uma denúncia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito de supostas irregularidades em propaganda eleitoral. A ação mira perfis de entidades estudantis da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que teriam manifestado apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em redes sociais.
A denúncia, que também envolveu o Centro Acadêmico Manoel Mattos, foi recebida pelo aplicativo Pardal e posteriormente encaminhada para análise superior. O foco principal são publicações no perfil oficial do Diretório Central dos Estudantes da UFPB (DCE/UFPB) no Instagram, que apresentavam imagens de Lula e frases de apoio explícito, como “UFPB com Lula”, “#lulapresidente” e “#lula13”.
Embora o TRE-PB tenha identificado indícios de irregularidade na veiculação da propaganda em perfis de pessoas jurídicas, a competência para julgar casos envolvendo a disputa presidencial na internet pertence ao TSE. A decisão foi assinada pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho no último sábado (10).
Competência do TSE é destacada em decisão
O desembargador Aluízio Bezerra Filho, em sua decisão, reconheceu que a Justiça Eleitoral paraibana não possui a competência para determinar a retirada de publicações relacionadas à disputa presidencial na internet. Ele explicou que, apesar de a legislação eleitoral proibir a divulgação de propaganda em perfis de pessoas jurídicas, mesmo que gratuitamente, a análise final deve ser feita pelo TSE.
O DCE/UFPB, cadastrado como associação privada, foi apontado pela Procuradoria Regional Eleitoral como o responsável pelas publicações. O magistrado registrou que os elementos apresentados indicavam, em um exame preliminar, uma possível irregularidade no meio de veiculação da propaganda.
Remessa dos autos para análise superior
Apesar dos indícios, o desembargador ressaltou que a localização da entidade estudantil na Paraíba não altera a competência do TSE para analisar pedidos de retirada de propaganda presidencial na internet. Ele afirmou que a utilização de um perfil de pessoa jurídica, embora possa configurar um meio vedado, não desloca a competência definida pela legislação nacional.
Diante disso, Aluízio Bezerra Filho determinou a imediata remessa do processo ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão não determinou a retirada das publicações nem concluiu que houve infração eleitoral. Caberá ao TSE examinar a denúncia e decidir se há irregularidade que justifique a adoção de medidas contra as publicações do DCE/UFPB e do Centro Acadêmico Manoel Mattos, conforme apurado pelo TRE-PB.
