Justiça da Paraíba exige que Pâmela Bório apague posts contra jornalista Gutemberg Cardoso em 24 horas sob pena de multa

Justiça da Paraíba exige que Pâmela Bório apague posts contra jornalista Gutemberg Cardoso em 24 horas sob pena de multa

Pâmela Bório tem 24 horas para remover publicações ofensivas contra jornalista Gutemberg Cardoso em suas redes sociais

A Justiça da Paraíba tomou uma decisão significativa no caso envolvendo a ex-primeira-dama do estado, Pâmela Bório, e o jornalista Gutemberg Cardoso. Em um prazo estipulado de 24 horas, Bório deverá retirar de suas plataformas digitais todas as publicações que envolvam o nome do comentarista político.

A medida judicial, que visa proteger a honra e a integridade do jornalista, estabelece uma multa diária de R$ 500 caso a determinação não seja cumprida, com um limite máximo de R$ 15 mil. A decisão foi assinada pela juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, do 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa.

A antecipação de tutela, solicitada por Gutemberg Cardoso, não apenas exige a exclusão dos conteúdos já existentes, mas também proíbe Pâmela Bório de disseminar novas postagens que atribuam ao jornalista condutas de conotação sexual. Conforme a decisão, a ex-primeira-dama deve apagar integralmente de seu perfil no Instagram, incluindo posts, vídeos, stories e destaques, qualquer menção a Gutemberg Cardoso.

Decisão judicial foca na remoção de conteúdo no Instagram e em outras plataformas

O prazo de 24 horas para a exclusão das publicações começa a contar a partir do momento em que Pâmela Bório for oficialmente intimada pela Justiça. A juíza foi clara ao determinar que a proibição de novas postagens semelhantes se estende a qualquer plataforma de comunicação, não se limitando apenas ao Instagram, o que amplia o alcance da medida.

Em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 500 será aplicada, acumulando até o teto de R$ 15 mil. Esta ação judicial visa coibir a disseminação de informações potencialmente difamatórias e proteger a imagem do jornalista Gutemberg Cardoso.

Juíza ressalta limites da liberdade de expressão e risco de danos na internet

Na fundamentação da decisão, a magistrada enfatizou que, apesar de a liberdade de manifestação do pensamento ser um direito fundamental garantido pela Constituição, ele não é absoluto. A juíza destacou que essa liberdade deve sempre respeitar os direitos de terceiros, como a honra e a integridade moral das pessoas.

A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França considerou que as provas apresentadas no processo indicavam a divulgação de acusações com conotação sexual direcionadas a Gutemberg Cardoso, sem que houvesse uma apuração formal prévia. Ela também pontuou o risco de ampliação dos danos devido à velocidade com que informações circulam na internet e à permanência de conteúdos em redes sociais.

Manutenção de posts pode intensificar prejuízos, aponta magistrada

Segundo o entendimento da juíza, a permanência dessas publicações em ambientes de ampla visibilidade, como as redes sociais, pode intensificar os prejuízos à esfera pessoal e profissional do jornalista. A decisão busca, portanto, mitigar esses possíveis danos enquanto o processo principal tramita.

A magistrada determinou especificamente: “DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para DETERMINAR à promovida PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO que proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua intimação, à integral exclusão e remoção, em seu perfil no Instagram (@pamelaboriooficial) de todas as postagens, vídeos, stories e destaques que façam menção ao autor Francisco Gutemberg Cardoso de Oliveira”.

Medida liminar: decisão antecipada sem julgamento definitivo

É importante ressaltar que esta decisão possui caráter liminar. Isso significa que ela foi concedida de forma antecipada, antes da análise completa e do julgamento definitivo do processo. As determinações judiciais devem ser cumpridas nos termos estabelecidos pela Justiça.

A ação judicial segue em tramitação, e a decisão liminar visa garantir a proteção dos direitos do jornalista Gutemberg Cardoso durante o curso do processo. A Justiça da Paraíba reforça a importância do respeito à honra e à imagem nas plataformas digitais.

GTavares

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