Justiça da Paraíba condena ex-secretária ‘fantasma’ de Santana de Mangueira por improbidade: R$ 98 mil de ressarcimento e 14 anos de suspensão política
Ex-secretária de Infraestrutura é condenada por enriquecimento ilícito em Santana de Mangueira
A Justiça da Paraíba atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou a ex-secretária de Infraestrutura de Santana de Mangueira, Cícera Cavalcante de Oliveira, por ato de improbidade administrativa. A decisão, que imputa à ex-gestora o enriquecimento ilícito, destaca que ela foi nomeada para o cargo, mas não exerceu efetivamente suas atribuições.
A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Conceição, Renato Martins Leite. Cícera Cavalcante de Oliveira foi acusada de ser uma servidora ‘fantasma’, recebendo remuneração sem a devida contraprestação laboral.
No período de abril de 2023 a dezembro de 2024, a ex-secretária, que era cunhada do então prefeito da cidade, recebeu mais de R$ 98 mil em salários, valores já atualizados. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público da Paraíba, que conduziu a investigação.
Investigação do MPPB revelou ausência de trabalho e desconhecimento da pasta
Um inquérito civil foi instaurado na Promotoria de Justiça de Conceição para apurar a possível presença de um funcionário ‘fantasma’ na Prefeitura de Santana de Mangueira. Durante a investigação, servidores da Secretaria de Infraestrutura e a própria Cícera Cavalcante de Oliveira foram ouvidos pelo MPPB.
A ex-gestora demonstrou total desconhecimento da estrutura administrativa da pasta, suas competências e até mesmo dos servidores lotados no órgão. Além disso, os próprios funcionários declararam não saber quem era a titular da Secretaria de Infraestrutura à época, evidenciando a falta de atuação da ex-secretária.
Incompatibilidade de horários e abandono funcional
As apurações também revelaram que, no mesmo período em que era secretária, Cícera Cavalcante de Oliveira mantinha uma carga horária incompatível com o exercício regular da função pública municipal. Ela atuava como farmacêutica responsável técnica em uma farmácia de sua propriedade, cumprindo uma jornada de trabalho integral de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Essa incompatibilidade de horários evidenciou a impossibilidade material de acumulação das funções de forma lícita e eficaz. O magistrado responsável pela sentença apontou que as provas indicam um cenário de abandono funcional completo, no qual a nomeação serviu apenas como um artifício para o enriquecimento ilícito, em flagrante ofensa ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
Penas severas incluem ressarcimento e suspensão de direitos políticos
A Justiça condenou a ex-secretária a diversas penas. Entre elas, o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 98.030,09, correspondente à totalidade da remuneração percebida no cargo de secretária de Infraestrutura, de abril de 2023 a dezembro de 2024. Ela também foi condenada à perda de qualquer função pública que esteja eventualmente exercendo quando do trânsito em julgado da ação.
Além disso, a ex-gestora teve a suspensão dos direitos políticos por 14 anos e deverá pagar uma multa civil de R$ 98.030,09, valor equivalente ao do acréscimo patrimonial obtido. Cícera Cavalcante de Oliveira também foi proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 14 anos.
