Copia de Copia de Copia de NAO FAZER NENHUMA MUDANCA APENAS SUBSTITUIR FOTOS E TEXTO 25

O jornalista paraibano Paulo de Pádua Vasconcelos se tornou réu por fazer comentários supostamente transfóbicos em uma rede social. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela 16ª Vara Federal em João Pessoa na semana passada e divulgada na terça-feira (4). Segundo a denúncia, o jornalista teria cometido o crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

A transhomofobia é um termo utilizado para descrever a aversão ou o sentimento de ódio direcionado a pessoas transexuais e homossexuais.

Conforme a acusação, no dia 28 de abril de 2021, o réu fez comentários discriminatórios contra a comunidade LGBTQIAP+, ao falar a respeito de uma publicação na rede social Instagram sobre o assassinato de uma mulher trans. Nos comentários, Paulo escreveu: “No mínimo estava com envolvimento em safadeza ou coisa errada” “Oxe e existe mulher trans? Nunca na face da terra. Ou você nasce ou mulher ou homem”.

De acordo com a denúncia, “o réu proferiu falas racistas, disseminando em tom agressivo e jocoso discurso discriminatório e ofensivo, incitando e induzindo preconceito contra a comunidade LGBTQIA+ (homofobia + transfobia), o que não pode ser relativizado apenas como forma de exteriorização de opinião”.

O Ministério Público ressalta que a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal de 1988 não é ilimitada e não permite discurso de ódio que propaga violência e intolerância contra grupos minoritários na sociedade. “As palavras do acusado revelam desprezo pela vida e dignidade humana”, sustenta a ação. Por isso, além de requerer à Justiça a condenação do acusado, o MPF pede o pagamento de valor referente aos danos sociais causados a toda a coletividade.

O pedido também está de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de 2019. Na ocasião, a Corte proferiu decisão estabelecendo que as práticas de “homofobia e transfobia” devem ser enquadradas no conceito de racismo.

Embora os comentários originais do jornalista tenham sido apagados, o MPF realizou diligências para preservar a integridade e a autenticidade da postagem feita pelo perfil do usuário. Por isso, solicitou à empresa responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook, a preservação dos dados da publicação, o que foi prontamente atendido pela empresa.

Quando tomou conhecimento da investigação conduzida pelo Ministério Público, o réu manifestou que não tinha interesse em assinar acordo para evitar um processo penal. No entanto, o próprio STF já firmou entendimento de que esse instrumento jurídico não pode ser aplicado para crimes raciais. O MPF também entende que a aplicação do acordo de não persecução penal seria inviável no caso concreto, pois as ações praticadas pelo acusado violaram “caros valores sociais”.

Violência

Segundo o Dossiê Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), por 14 anos consecutivos, o Brasil é o país com o maior número de assassinatos de pessoas LGBTQIAP+ no mundo.

Por T5