IntegraJus-PB: Varas Metropolitanas do Tribunal do Júri na Grande João Pessoa prometem agilizar julgamentos e reduzir desigualdades
IntegraJus-PB revoluciona a Justiça na Grande João Pessoa com Varas Metropolitanas do Tribunal do Júri
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu um passo importante na modernização do sistema judiciário com a instituição das Varas Metropolitanas de Tribunal do Júri, dentro do Programa de Integração Judicial da Paraíba (IntegraJus-PB). A medida, que visa otimizar a atuação da justiça criminal, abrange as comarcas que compõem a Região Metropolitana de João Pessoa.
A iniciativa, aprovada pelo TJPB, tem como foco principal a melhoria da eficiência, o equilíbrio na distribuição da força de trabalho e a significativa redução no tempo de tramitação dos processos. Estudos técnicos apontaram uma disparidade considerável na carga processual entre as diferentes comarcas, com centros maiores concentrando mais recursos e comarcas menores lidando com múltiplas competências.
A partir de 23 de fevereiro de 2026, a nova estrutura entrará em vigor, prometendo um impacto positivo na celeridade e na qualidade dos julgamentos. A reorganização busca garantir que todos os casos sejam tratados de forma mais justa e rápida, independentemente da comarca de origem dentro da região metropolitana. Conforme informação divulgada pelo TJPB, a criação das Varas Metropolitanas de Tribunal do Júri representa um avanço significativo na reorganização do primeiro grau de jurisdição.
Nova Estrutura e Competências das Varas Metropolitanas
Com a mudança, três Varas Metropolitanas de Tribunal do Júri serão formalmente instituídas. Todas terão sede na Comarca da Capital, João Pessoa, mas sua competência será concorrente nas matérias definidas pelo artigo 176 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (LOJE). Isso significa que elas atuarão em casos de crimes dolosos contra a vida em toda a região metropolitana.
A atual 1ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa se transformará na 1ª Vara Metropolitana de Tribunal do Júri, mantendo sua sede na Capital. Da mesma forma, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa passará a ser a 2ª Vara Metropolitana de Tribunal do Júri, também com sede em João Pessoa. A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rita será convertida na 3ª Vara Metropolitana de Tribunal do Júri, com sua sede sendo transferida para a Comarca da Capital.
A competência territorial das novas unidades abrange as comarcas de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita, consolidando a atuação metropolitana.
Distribuição de Processos e Transição de Acervo
A distribuição dos processos entre as três novas Varas Metropolitanas será realizada de forma livre, equitativa e automatizada, utilizando o sistema informatizado do TJPB. As regras de prevenção e conexão serão rigorosamente observadas nesse processo. O acervo processual existente nas duas varas privativas do Tribunal do Júri da Capital permanecerá integralmente nessas unidades, sem redistribuição inicial.
No entanto, o acervo de competência do Tribunal do Júri da atual 1ª Vara de Santa Rita e da 1ª Vara de Bayeux será redistribuído para a 3ª Vara Metropolitana de Tribunal do Júri. Processos dessa natureza em trâmitação na Comarca de Cabedelo serão redistribuídos entre a 1ª e a 2ª Varas Metropolitanas, seguindo as normas do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba. Os demais processos criminais da 1ª Vara Criminal de Santa Rita serão direcionados para as varas com competência criminal da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita.
Objetivos e Metas de Eficiência do IntegraJus-PB
O programa IntegraJus-PB tem como metas centrais a redução dos prazos de tramitação, o aumento da taxa de julgamento e um uso mais equilibrado da força de trabalho. O objetivo é assegurar maior sustentabilidade administrativa sem a necessidade de fechamento de estruturas físicas existentes. A projeção é que cada vara metropolitana especializada na Capital concentre, em média, 335 processos, com um acervo aproximado de 702 processos por vara, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O atendimento a partes, procuradores e advogados de comarcas fora da Capital poderá ser realizado preferencialmente por meios virtuais. Cada comarca também deverá prover os meios necessários para a realização de audiências e outros atos processuais de forma remota, minimizando o deslocamento físico de envolvidos no processo judicial.
