Gilmar Mendes libera reajuste do Bolsa Família e afasta restrições eleitorais: entenda o impacto nos valores
Gilmar Mendes autoriza reajuste do Bolsa Família, blindando programa de regras eleitorais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste dos valores do Bolsa Família, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), é válido e não fere as restrições da legislação eleitoral. A decisão confirma a validade do Decreto nº 13.120, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Este ajuste, que corresponde a uma correção de 15,04% pela inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026, tem efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. A medida visa a recomposição do poder de compra dos beneficiários, sem representar um aumento real nos valores recebidos, conforme análise do ministro. A atualização está vinculada ao cumprimento de uma determinação judicial anterior para a implementação da renda básica de cidadania.
O Decreto nº 13.120, publicado na quinta-feira (17), não cria novos benefícios, altera critérios de elegibilidade ou expande o número de famílias atendidas. Trata-se, segundo a avaliação de Gilmar Mendes, de uma atualização periódica de valores já existentes em uma política social estabelecida, seguindo um critério objetivo de correção monetária. A informação foi divulgada pelo g1.
STF afasta vedação eleitoral em reajuste do Bolsa Família
Gilmar Mendes afastou a aplicação do artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições, que restringe a distribuição gratuita de bens e benefícios pela administração pública em anos eleitorais. O ministro considerou que a atualização dos valores do Bolsa Família decorre de uma decisão judicial e de legislação preexistente.
A discussão se insere no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, onde o STF determinou a implementação de uma renda básica e o aprimoramento de programas de transferência de renda. Em decisões posteriores, o plenário do Supremo já havia estabelecido que restrições eleitorais não impedem o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à continuidade ou atualização de programas sociais, desde que não haja abuso de poder político ou econômico.
Na decisão desta sexta-feira, Mendes diferenciou o reajuste atual de medidas anteriores, como a Emenda Constitucional nº 123 de 2022, que envolveram ampliação temporária de benefícios e criação de novas prestações em período eleitoral. O Decreto nº 13.120, por sua vez, trata de uma política permanente, já prevista em lei e vinculada a uma decisão judicial.
Novos valores do Bolsa Família com correção inflacionária
Com a correção de 15,04%, os valores dos benefícios do Bolsa Família foram atualizados. O Benefício de Renda de Cidadania, por exemplo, passou de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família. O Benefício Complementar, que garante um piso mínimo, teve seu valor elevado para R$ 691, partindo de R$ 600.
O Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até sete anos incompletos, subiu de R$ 150 para R$ 173. Já o Benefício Variável Familiar, que atende a situações específicas, foi reajustado de R$ 50 para R$ 58. A legislação que recriou o Bolsa Família em 2023 prevê a atualização periódica dos benefícios e impede a redução de seus valores.
Mesa de diálogo institucional para acompanhamento do programa
Gilmar Mendes também acolheu a criação de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU). Este grupo contará com a participação da Defensoria Pública da União e de órgãos do Executivo para acompanhar a política pública do Bolsa Família.
O objetivo da mesa é discutir possíveis medidas de aprimoramento do programa. A instalação deste fórum, segundo a decisão, não representa um reconhecimento de descumprimento da determinação judicial, mas sim um mecanismo de acompanhamento e aperfeiçoamento contínuo do Bolsa Família.
