Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensao nos municipios de Campina Grande e Lagoa Seca na Paraiba. Foto Reproducao. 23
De acordo com o processo, o bebê estava na posição invertida, mas o parto normal foi tentado mesmo assim pelo médico plantonista. Foto: Reprodução.

A Justiça condenou o município de Campina Grande a indenizar uma família pela morte de um bebê durante o parto. O caso foi registrado em 2009 quando a criança teve a cabeça decepada durante o parto forçado realizado na Maternidade Instituto Saúde Elpídio de Almeida (Isea). 

De acordo com o processo, o bebê estava na posição invertida, mas o parto normal foi tentado mesmo assim pelo médico plantonista. A indenização por danos morais é no valor de R$ 200 mil, após decisão do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. O município pode recorrer.

Relembre o caso: 

A mulher havia sido encaminhada pelo hospital do município de Taperoá, a 120 km de Campina Grande, para o Isea. Na ocasião, foi constatado que o bebê era pélvico. Ao chegar na maternidade, porém, a grávida foi orientada a retornar para casa porque não estaria em trabalho de parto. Ela recebeu a mesma orientação no dia seguinte.

Somente no terceiro dia, quando chegou à maternidade com fortes dores, o médico plantonista deu início à condução do trabalho de parto normal. O parto foi forçado e levou ao decepamento da cabeça do bebê, que depois precisou ser retirada do útero por meio de uma cesárea, já que ela não foi expulsa durante o parto.

Além disso, segundo o processo, o médico não informou a causa da morte do bebê aos pais. O pai só descobriu que a criança foi degolada quando foi buscar o corpo para o sepultamento.

O que diz o município: 

Em sua defesa, o município de Campina Grande alegou que a mulher estava “em trabalho de parto expulsivo, em apresentação pélvica, com bolsa de água rota e prolapso de membros inferiores”, e que a criança teria morrido ainda no útero. A prefeitura também negou ter sido comprovada negligência médica.

Na sentença, o juiz destacou que houve clara negligência no atendimento da gestante, já que foi negada a internação e realização do parto cesáreo no momento oportuno.

Com o UOL.