Ex-Secretária de Santana de Mangueira Condenada por Improbidade Administrativa: Recebeu R$ 98 Mil Sem Trabalhar
Ex-secretária de Infraestrutura em Santana de Mangueira é condenada por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, recebendo mais de R$ 98 mil sem exercer funções.
A Justiça paraibana acatou pedido do Ministério Público e condenou Cícera Cavalcante de Oliveira, ex-secretária de Infraestrutura de Santana de Mangueira, por improbidade administrativa. A condenação se deu pela nomeação para o cargo sem o efetivo exercício das atribuições, configurando enriquecimento ilícito.
A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Renato Martins Leite, apurou a existência de um possível funcionário fantasma na prefeitura. Cícera Cavalcante de Oliveira, cunhada do então prefeito, teria sido nomeada sem cumprir suas obrigações laborais.
Durante o período em que esteve no cargo, de abril de 2023 a dezembro de 2024, a ex-secretária recebeu, em valores atualizados, mais de R$ 98 mil em salários. A investigação revelou que ela desconhecia a estrutura administrativa da pasta e seus servidores, que, por sua vez, também desconheciam a titular da secretaria. Conforme apurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), a decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Conceição, Renato Martins Leite.
Abandono Funcional e Carga Horária Incompatível
As investigações indicaram um cenário de **completo abandono funcional**. Servidores da Secretaria de Infraestrutura e a própria ex-gestora foram ouvidos. Cícera Cavalcante de Oliveira demonstrou desconhecimento sobre as competências da pasta e seus funcionários, enquanto os servidores declararam não saber quem era a titular do cargo na época.
Agravando a situação, foi verificado que a ex-secretária mantinha **carga horária incompatível** com a função pública. Ela exercia integralmente a jornada como farmacêutica responsável técnica em uma farmácia de sua propriedade, com horário registrado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Essa dupla jornada evidencia a impossibilidade de cumulação lícita e eficaz das funções.
Sanções e Ressarcimento ao Erário
Na sentença, o magistrado destacou que as provas apontam para um artifício de nomeação com o objetivo de **enriquecimento ilícito**, em flagrante ofensa ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
A Justiça condenou Cícera Cavalcante de Oliveira ao **ressarcimento integral do dano ao erário**, totalizando R$ 98.030,09, valor correspondente à remuneração recebida entre abril de 2023 e dezembro de 2024. Além disso, foi determinada a **perda da função pública** ou de qualquer outro cargo público que esteja exercendo.
Direitos Políticos Suspensos e Proibição de Contratar com o Poder Público
A ex-gestora também foi condenada à **suspensão de seus direitos políticos por 14 anos**. Foi imposta ainda uma **multa civil** no mesmo valor do dano ao erário, R$ 98.030,09, equivalente ao acréscimo patrimonial obtido ilegalmente. A condenação inclui também a **proibição de contratar com o poder público** ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 14 anos.
