Ex-presidente de Previdência de Marizópolis é condenado a pagar R$ 246 mil por não prestar contas ao TCE-PB
Ex-presidente de Previdência de Marizópolis é condenado a pagar R$ 246 mil por não prestar contas ao TCE-PB
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou que o ex-dirigente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Marizópolis, Francisco Wellington de Lima, pague um débito de R$ 246.110,27. A decisão foi tomada em razão da não apresentação das contas referentes aos exercícios de 2014, 2015 e 2016 para análise do órgão fiscalizador.
O débito imputado a Wellington refere-se à movimentação financeira do Instituto sob sua presidência, sem o devido encaminhamento das informações administrativas, fiscais e contábeis ao TCE-PB. O ex-dirigente tem agora o prazo de 60 dias para realizar o recolhimento voluntário do valor, sob pena de cobrança judicial.
Esta decisão faz parte de um processo de Tomada de Contas Especial, o nº 01308/22, julgado na última quinta-feira (29). O relator do caso foi o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, que destacou a gravidade da omissão na prestação de contas, essencial para a transparência e o controle dos recursos públicos. Conforme divulgado pelo TCE-PB, Wellington deixou de encaminhar os balancetes e relatórios necessários para a fiscalização.
Outras Decisões do TCE-PB
Na mesma sessão, a 1ª Câmara do TCE-PB julgou outras matérias. As contas anuais das Câmaras de Vereadores de Princesa Isabel, Baraúna e Juazeirinho (exercício de 2024), e de Borborema (2022) foram consideradas regulares. Houve também aprovação das contas de 2023 do Instituto de Previdência dos Servidores de Frei Martinho, com relatoria do conselheiro Nominando Diniz.
O secretário de Estado de Infraestrutura e dos Recursos Hídricos, Deusdete Queiroga Filho, recebeu um prazo de 30 dias para esclarecer pontos sobre uma Parceria Público Privada (PPP) destinada à construção e manutenção de usinas fotovoltaicas. A decisão, sob pena de multa, foi relatada pelo conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, no Processo nº 04335/25.
Análise de Pregões e PPPS
A 1ª Câmara do TCE-PB também declarou a regularidade formal de dois Pregões Eletrônicos da Secretaria de Estado da Administração. O Pregão 019/24 visa o registro de preços para serviços de telefonia ao Governo Estadual, enquanto o Pregão 140/24 busca a aquisição de medicamentos oncológicos de alto custo. Ambos os julgamentos tiveram como relator o conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo.
A composição da 1ª Câmara do TCE-PB inclui os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz, Marcus Vinicius Carvalho Farias (em exercício) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.
