Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação na PB
Mais de 3,2 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas na Paraíba neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. A Justiça Eleitoral estabelece regras claras sobre o que é permitido e proibido no dia da votação para garantir a ordem nas seções eleitorais e assegurar o sigilo do voto.
Entre as principais orientações para os paraibanos estão a permissão para manifestações individuais e silenciosas de preferência política e a proibição do uso de aparelhos celulares dentro da cabine de votação.
O que é permitido no dia da votação
A Justiça Eleitoral autoriza a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, partido, federação ou coligação. É permitido comparecer ao local de votação utilizando camiseta, adesivo, broche, dístico ou bandeira que identifique sua opção política, desde que a atitude não envolva outras pessoas nem configure uma ação coletiva.
Para facilitar o preenchimento dos números na urna eletrônica, o eleitor pode levar uma anotação em papel, conhecida como colinha eleitoral, contendo os números de suas candidaturas.
Condutas proibidas e boca de urna
A realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral é expressamente proibida no dia do pleito. A legislação impede a realização de comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som, além de abordagens a outros cidadãos para pedir ou tentar conquistar votos.
A prática de boca de urna, que consiste em abordar, aliciar ou tentar persuadir eleitores, constitui infração. Também não é permitida a formação de aglomerações de pessoas vestindo roupas padronizadas, adesivos ou outros elementos coordenados para demonstrar apoio a determinado candidato ou partido.
- Proibida a realização de propaganda, comícios e carreatas;
- Proibida a abordagem de eleitores (boca de urna);
- Proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado;
- Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som.
Regras para uso de celular na cabine
O uso de equipamentos eletrônicos dentro da cabine de votação é vedado. O eleitor não pode portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Antes de se dirigir à cabine de votação, o dispositivo deve ser desligado e entregue no local indicado pela mesa receptora, ficando sob a responsabilidade dos mesários. Caso ocorra recusa na entrega do aparelho, o eleitor ficará impedido de votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata pela equipe da seção.
Horário de votação e como justificar
Na Paraíba, a votação ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. A orientação da Justiça Eleitoral é que os cidadãos consultem previamente o local de votação e separem um documento oficial de identificação com foto antes de sair de casa.
Quem estiver fora do seu município de votação no dia do pleito deve justificar a ausência. O procedimento pode ser feito diretamente pelo aplicativo e-Título, no mesmo horário da votação, das 8h às 17h, desde que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral.
