Defeso do Caranguejo-Uçá na Paraíba em 2026: Fiscalização Intensificada e Novas Regras para Pescadores e Comerciantes

Defeso do Caranguejo-Uçá na Paraíba em 2026: Fiscalização Intensificada e Novas Regras para Pescadores e Comerciantes

Paraíba intensifica ações ambientais durante períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026, protegendo a espécie e garantindo a sustentabilidade da atividade para pescadores e comerciantes.

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), anunciou a intensificação das ações de fiscalização e educativas para o período de defeso do caranguejo-uçá em 2026. As medidas visam orientar pescadores, catadores, comerciantes e comunidades que dependem diretamente da atividade, detalhando as regras e a legislação vigente para a preservação da espécie.

As ações estão alinhadas à Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, publicada conjuntamente pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Essa portaria estabelece os períodos cruciais para a reprodução do caranguejo-uçá.

O defeso do caranguejo-uçá na Paraíba em 2026 ocorrerá em seis períodos distintos, coincidindo com a fase conhecida como **andada reprodutiva**, quando os animais saem de suas tocas para se reproduzir. As datas específicas são: de 18 a 23 de janeiro, de 1º a 6 de fevereiro, de 17 a 22 de fevereiro, de 3 a 8 de março, de 18 a 23 de março e, se necessário, de 17 a 22 de abril. Durante esses períodos, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá são estritamente proibidos.

Declaração de Estoque e Comercialização Excepcional

Pessoas físicas ou jurídicas que possuam estoques de caranguejo-uçá devem apresentar uma **Declaração de Estoque** ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Este documento deve ser entregue até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso, conforme determinado pela portaria. A comercialização de estoques existentes só será permitida de forma excepcional, mediante a apresentação desta declaração.

Sanções e Devolução de Animais Apreendidos

O descumprimento das normas estabelecidas para o defeso do caranguejo-uçá sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação ambiental. Em caso de apreensão de caranguejos durante o período proibido, os animais vivos serão devolvidos ao seu ambiente natural, garantindo a continuidade do ciclo de vida da espécie.

Abrangência Nacional do Defeso

A Paraíba não é o único estado a seguir o cronograma de defeso do caranguejo-uçá em 2026. A Portaria Interministerial abrange também os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, unificando os esforços nacionais para a proteção desta importante espécie marinha.

Renovação Automática da CNH Beneficia Bons Motoristas na Paraíba

Em outra frente, motoristas paraibanos já estão colhendo os frutos da nova política do Governo do Brasil que garante a **renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)** para bons condutores. Até 14 de janeiro, 4.622 paraibanos tiveram o documento renovado sem a necessidade de comparecer ao Detran ou pagar taxas, gerando uma economia de R$ 2,80 milhões para a população do estado.

A iniciativa, válida para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses e inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), já beneficiou 323.459 pessoas em todo o país, com uma economia total de R$ 226,3 milhões. O ministro dos Transportes, Renan Filho, destacou que a medida inverte o paradigma do Sistema de Trânsito Brasileiro, premiando o bom comportamento.

A renovação automática ocorre diretamente na base nacional de dados, e o documento atualizado fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, onde também consta o selo de Bom Condutor. A expectativa é que mais de 10 milhões de motoristas sejam beneficiados nacionalmente. Contudo, motoristas com 70 anos ou mais, ou com CNH vencida há mais de 30 dias, não são elegíveis. Condutores a partir de 50 anos podem usufruir de uma renovação automática única.

Francisco Araújo

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