Um decreto publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do Estado (DOE) oficializou o aumento do limite de isenção parcial do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) de veículos para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.

Agora, de acordo com a lei, será aplicada a isenção parcial do tributo para veículos com valor até R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes – até então, este limite era de R$ 100 mil – limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil.

Conforme o decreto (confira neste link, a partir da página 11), a mudança entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.