CRAS confirma nova rodada de visitas do Bolsa Família em agosto: veja quem pode receber a visita e o que mudou nas regras
CRAS confirma nova rodada de visitas do Bolsa Família em agosto
Beneficiários do Bolsa Família, Cadastro Único e BPC (Benefício de Prestação Continuada) devem ficar atentos.
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) deve iniciar uma nova rodada de visitas domiciliares durante o mês de agosto, mas desta vez as visitas serão direcionadas apenas para situações específicas.
A principal mudança é que a obrigatoriedade da visita para famílias unipessoais foi suspensa, porém isso não significa que as visitas acabaram.
O governo manteve a fiscalização em casos considerados de risco ou com indícios de irregularidades cadastrais.
Neste artigo, explicamos quem poderá receber a visita, o que mudou nas regras e quais são os direitos do beneficiário.
O que mudou nas visitas do CRAS?
Uma das principais alterações ocorreu após a publicação da Portaria MDS nº 1.084/2025, que suspendeu, até julho de 2027, a obrigatoriedade de realização de entrevista domiciliar para:
- inscrição de famílias unipessoais no Cadastro Único;
- atualização cadastral dessas famílias.
Na prática, isso significa que uma pessoa que mora sozinha não precisa mais obrigatoriamente receber um entrevistador em casa para realizar ou atualizar seu cadastro.
Agora, esse procedimento pode ser feito normalmente na unidade do CRAS.
As visitas do CRAS acabaram?
Não.
Apesar da suspensão da obrigatoriedade para famílias unipessoais, as visitas domiciliares continuam acontecendo.
Os assistentes sociais ainda podem realizar visitas sempre que houver necessidade de confirmar informações do Cadastro Único ou investigar possíveis inconsistências.
Ou seja, a fiscalização continua existindo.
Quem pode receber a visita do CRAS em agosto?
As visitas devem ser direcionadas principalmente para beneficiários que apresentem alguma situação que necessite de verificação.
Entre os casos estão:
- suspeitas de fraude;
- informações inconsistentes no Cadastro Único;
- divergência entre os dados declarados e outras bases do Governo Federal;
- denúncias ou necessidade de averiguação cadastral;
- casos em que o município considere necessária a confirmação das informações.
Nessas situações, tanto beneficiários do Bolsa Família quanto do BPC podem receber uma equipe do CRAS em casa.
Quem mora sozinho ainda pode receber visita?
Sim.
Embora não exista mais a obrigatoriedade da visita apenas pelo fato de morar sozinho, isso não impede que uma família unipessoal seja visitada.
Caso existam suspeitas de irregularidade ou necessidade de confirmação das informações, o CRAS poderá realizar a visita normalmente.
Portanto, o fim da obrigatoriedade não elimina a possibilidade de fiscalização.
O CRAS pode entrar dentro da minha casa?
Não obrigatoriamente.
A legislação não determina que o beneficiário seja obrigado a permitir a entrada da equipe dentro da residência.
O atendimento pode ser realizado na área externa da casa, na varanda, no portão ou em outro local adequado.
Caso o morador deseje, pode permitir espontaneamente a entrada dos profissionais.
Essa decisão pertence exclusivamente ao beneficiário.
O que o beneficiário deve fazer durante a visita?
Especialistas orientam que o beneficiário:
- atenda a equipe com tranquilidade;
- apresente as informações solicitadas;
- mantenha os dados do Cadastro Único atualizados;
- responda às perguntas de forma verdadeira.
Se todas as informações estiverem corretas, a visita normalmente serve apenas para confirmar os dados já cadastrados.
Manter o Cadastro Único atualizado continua sendo obrigatório
Mesmo com as mudanças nas visitas, permanece a obrigação de manter o Cadastro Único atualizado.
É importante atualizar o cadastro quando ocorrer:
- mudança de endereço;
- alteração na renda familiar;
- nascimento de filhos;
- casamento ou separação;
- falecimento de algum integrante;
- entrada ou saída de pessoas da residência.
Além disso, mesmo sem mudanças, recomenda-se atualizar os dados sempre que solicitado pelo município ou dentro do prazo estabelecido pelo Cadastro Único.
O que acontece se forem encontradas irregularidades?
Caso a equipe identifique informações falsas ou inconsistentes, o beneficiário poderá passar por um processo de averiguação.
Dependendo da situação, o benefício poderá ser:
- bloqueado;
- suspenso;
- cancelado.
Por isso, informar corretamente a composição familiar e a renda continua sendo fundamental para evitar problemas futuros.
Conclusão
A nova rodada de visitas do CRAS prevista para agosto não representa uma retomada da obrigatoriedade das visitas para todas as famílias unipessoais.
O que permanece é a fiscalização em casos específicos, principalmente quando houver indícios de inconsistências no Cadastro Único.
Se seus dados estão corretos e atualizados, não há motivo para preocupação. Caso receba a visita da equipe do CRAS, a orientação é colaborar com o atendimento e fornecer as informações solicitadas de forma transparente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
As famílias unipessoais ainda são obrigadas a receber visita do CRAS?
Não. A obrigatoriedade foi suspensa até julho de 2027. Entretanto, visitas podem ocorrer em casos de averiguação.
Quem pode receber visita em agosto?
Beneficiários que apresentem suspeitas de irregularidades, divergências cadastrais ou necessidade de confirmação das informações.
Sou obrigado a deixar o assistente social entrar na minha casa?
Não. A entrada depende da autorização do morador.
Posso perder o Bolsa Família por causa da visita?
Somente se forem constatadas irregularidades que comprometam o direito ao benefício.
Como evitar problemas?
Mantenha o Cadastro Único sempre atualizado e informe corretamente a renda e a composição familiar.
Fontes oficiais
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS): https://www.gov.br/mds/pt-br
- Cadastro Único: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico
- Portaria MDS nº 1.084/2025 (suspensão da obrigatoriedade da entrevista domiciliar para famílias unipessoais até julho de 2027): https://www.in.gov.br/
- Manual do Cadastro Único: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/documentos
