Cida Ramos descarta candidatura própria do PT ao Governo da PB e ignora tese de Ricardo Coutinho; 15 instituições de ensino acatam recomendação do MP

Cida Ramos descarta candidatura própria do PT ao Governo da PB e ignora tese de Ricardo Coutinho; 15 instituições de ensino acatam recomendação do MP

Cida Ramos descarta candidatura própria do PT e foca em alianças para Governo da Paraíba, enquanto instituições de ensino se adequam a recomendação do MP

A presidente do PT na Paraíba, deputada estadual Cida Ramos, afastou a possibilidade de o partido lançar candidatura própria para o Governo do Estado. A declaração vai de encontro à tese defendida pelo ex-governador Ricardo Coutinho, que sugeriu a sigla ter seu próprio nome na disputa.

Segundo Cida Ramos, a decisão do PT em apoiar candidatos de outras legendas é resultado de uma articulação conjunta entre o diretório estadual e o nacional. A deputada ressaltou que a estratégia está alinhada com os planos maiores do partido.

A parlamentar informou que uma reunião com o diretório estadual está agendada para definir os trabalhos eleitorais e o calendário da legenda. A prioridade, conforme Cida Ramos, é fortalecer as alianças estratégicas para as próximas eleições, descartando, por ora, a ideia de uma candidatura autônoma.

Em paralelo, os Ministérios Públicos da Paraíba (MPPB) e Federal (MPF) celebram um marco importante na garantia da legalidade do ingresso ao ensino superior. Pelo menos 15 instituições de ensino superior paraibanas, incluindo universidades federais, institutos e faculdades privadas, informaram o acatamento ou a conformidade com a Recomendação Conjunta nº 01/2026.

MPPB e MPF recebem adesão de instituições de ensino superior

A recomendação, expedida pelo MPPB e MPF, orienta as instituições a não admitirem estudantes menores de 18 anos que concluíram o ensino médio por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), exames supletivos ou outros sistemas de avaliação diferenciados, quando em desacordo com a legislação educacional. A medida visa coibir o ingresso irregular no ensino superior.

A manifestação das instituições ocorre em decorrência de um procedimento instaurado para apurar o cumprimento do entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 1127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este tema reconhece a ilegalidade da conclusão antecipada do ensino médio por menores de idade, mesmo que emancipados ou com altas habilidades.

Universidades Federais e IFPB aderem à recomendação

Entre as instituições públicas federais notificadas, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) já confirmaram o acatamento ou a conformidade com a recomendação. A UFPB informou que já adota os procedimentos necessários, enquanto a UFCG manifestou acatamento integral após análise técnica. O IFPB declarou o compromisso de ajustar seus processos seletivos e de matrícula.

Faculdades privadas também se comprometem com a adequação

No setor privado, 12 centros universitários e faculdades comunicaram adesão à recomendação. Entre elas estão UniBrasil, Unicorp, Unipê, Universidade Paulista (Unip), Uniesp, Unifip, Faculdade Internacional Cidade Viva, Faculdade Três Marias, Fevisp, Facene/Famene, AFYA e Faculdade Itec. Todas reafirmaram o compromisso com a legislação educacional e o cumprimento das normas.

A Recomendação Conjunta nº 01/2026 tem como objetivo principal coibir o uso indevido do EJA e de exames supletivos como forma de acelerar a trajetória escolar de adolescentes. Os Ministérios Públicos destacam que a legislação educacional estabelece o requisito etário de 18 anos completos para a realização de exames supletivos de nível médio, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Investigações anteriores do Ministério Público já haviam identificado casos de ingresso irregular no ensino superior com base em certificados obtidos de forma indevida. Os MPs continuarão acompanhando o cumprimento da recomendação e, em caso de descumprimento, poderão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Francisco Araújo

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