Câmara promulga lei que autoriza criação de subprefeituras para diversos bairros de CG
Foi publicada na última edição do Semanário Oficial quatro leis de autoria do vereador Olimpio Oliveira, autorizando o Poder Executivo a implantar quatro Regiões Administrativas na cidade de Campina Grande, as quais passarão a contar com Administrações Regionais semelhantes a subprefeituras, com o objetivo de descentralizar os serviços públicos, levanto a Prefeitura para mais perto do cidadão, segundo a Justificativa do Projeto.
Olimpio Oliveira esclareceu que a implantação das Administrações Regionais é autorizada pela Lei Orgânica do Município (Artigo 24), que estabelece o seguinte: “atendendo ao desenvolvimento urbano do município, o distrito sede poderá ser dividido em Regiões Administrativas, constituídas por conjunto de bairros física, geográfica e historicamente confluentes e terão a função de agrupar ações político-administrativas comuns e descentralizar os serviços públicos”.
Segundo o parlamentar, a implantação das Administrações Regionais não implicará na contratação de pessoal, uma vez que as equipes empregadas serão remanejadas do quadro funcional regular da Prefeitura, inclusive o Administrador Regional será escolhido pelo prefeito por critérios técnicos dentre os servidores efetivos do município, conforme estabelece a legislação promulgada.
Confira os Bairros beneficiados:
REGIÃO ADMINISTRATIVA 01
Bairros/Conjuntos: MALVINAS, RONALDO CUNHA LIMA, TRÊS IRMÃS e os Conjuntos ROCHA CAVALCANTE e CINZA;
REGIÃO ADMINISTRATIVA 02
Bairros/Conjuntos: JARDIM VERDEJANTE, SERROTÃO, MUTIRÃO DO SERROTÃO e os Conjuntos PORTAL SUDOESTE, ACÁCIO FIGUEIREDO e RAIMUNDO SUASSUNA;
REGIÃO ADMINISTRATIVA 03
Bairros/Conjuntos: BAIRRO DA CATINGUEIRA, BAIRRO DAS CIDADES, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I, II E III e o Conjunto PEDRO GONDIM;
REGIÃO ADMINISTRATIVA 04
Bairros/Conjuntos: ALUÍZIO AFONSO CAMPOS, LIGEIRO, CATOLÉ DE ZÉ FERREIRA E CONJUNTO SERRA DA BORBOREMA