Mães aposentadas podem ter renda ampliada em até 15% com proposta inovadora que rompe barreiras no Congresso e busca reparar lacunas históricas da Previdência
O projeto de lei que cria um acréscimo financeiro para seguradas avança no parlamento, buscando atenuar as desigualdades impostas pela maternidade na vida contributiva feminina
Mulheres aposentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter um aumento de até 15% em seus benefícios mensais. Uma proposta legislativa, o Projeto de Lei (PL 6.841/2025), alcançou um avanço determinante na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, buscando compensar os efeitos da maternidade na trajetória previdenciária feminina, conforme informações divulgadas pelo NSC Total.
A iniciativa estabelece um bônus de 5% por filho, com um teto de três dependentes, totalizando um acréscimo máximo de 15%. Este mecanismo visa reconhecer e compensar as interrupções e impactos que a maternidade frequentemente impõe à carreira e à renda das mulheres.
Apesar de ter sido aprovada em uma das comissões, a proposta ainda não modifica as regras atuais da Previdência Social. Para se tornar lei, o texto necessita ser examinado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Somente após essas etapas, seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado, e por fim, à sanção presidencial.
Quem será beneficiado e quem fica de fora do acréscimo
O benefício é direcionado exclusivamente a mulheres aposentadas pelo INSS, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O reajuste será aplicado diretamente sobre o valor do benefício já concedido ou em futuros cálculos. Mães com um filho terão 5% adicionais, enquanto aquelas com dois filhos receberão 10%. O limite de 15% é alcançado por mães com três ou mais filhos. A forma de comprovação da maternidade ainda será definida por regulamentação.
Contudo, o projeto impõe restrições para assegurar o equilíbrio do sistema previdenciário. Homens aposentados, mesmo em casos de paternidade solo ou guarda exclusiva, não serão contemplados. Servidoras públicas de regimes próprios (União, estados, municípios) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possui caráter assistencial e não previdenciário, também ficam de fora.
Maternidade e carreira a justificativa do bônus financeiro
A proposta busca mitigar os efeitos de longo prazo da maternidade na vida profissional feminina, incluindo afastamentos, jornadas reduzidas e menor tempo de contribuição. A relatora do parecer aprovado destaca que o trabalho de cuidado gera desigualdades salariais acumuladas, resultando em aposentadorias menores para mulheres na terceira idade.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) corroboram essa justificativa. Em 2022, mulheres dedicavam, em média, 21 horas e 36 minutos semanais a afazeres domésticos e cuidados, contrastando com 11 horas e 48 minutos dedicadas por homens. Essa diferença de quase dez horas de trabalho não remunerado influencia diretamente a permanência feminina no mercado formal e seu histórico contributivo.
Impacto fiscal e debates futuros sobre o custo para a Previdência
O custo fiscal da medida para o governo federal permanece incerto. Este será um dos principais pontos de debate técnico nas próximas etapas. As comissões de avaliação orçamentária da Câmara e o Ministério da Fazenda analisarão os reflexos do bônus na sustentabilidade da Previdência Social antes da votação em plenário.
Outro aspecto a ser discutido é o modelo de cálculo percentual. Este formato implica que aposentadorias de maior valor receberão um aumento absoluto superior em comparação às mães que recebem o piso previdenciário.
