Beneficiários com NIS de final 8 recebem Bolsa Família de setembro

Beneficiários com NIS de final 8 recebem Bolsa Família de setembro

A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (28) o pagamento da parcela de setembro do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 8. Ao todo, o programa contempla 19,29 milhões de famílias neste mês, com um valor médio de benefício de R$ 678,18.

O calendário segue o modelo tradicional, com os depósitos ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para conferir informações detalhadas sobre datas, valores e a composição das parcelas, os beneficiários podem utilizar o aplicativo Caixa Tem.

Pagamento unificado em municípios afetados

É importante ressaltar que moradores de 179 municípios localizados em sete estados receberam o crédito antecipado no último dia 17, independentemente do final do NIS. Essa medida de pagamento unificado foi adotada devido a situações de emergência ou estado de calamidade pública nos estados do Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.

Composição dos valores e benefícios adicionais

O programa garante um valor mínimo de R$ 600 por família. Além desta base, o governo federal mantém o pagamento de adicionais voltados a perfis específicos:

  • Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses.
  • Adicional para gestantes e jovens: acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.
  • Primeira Infância: R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

Regra de proteção e mudanças recentes

O Bolsa Família também contempla a regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. Essa modalidade permite que famílias cujos membros conquistem emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por um período determinado. Para quem ingressou na regra até maio de 2025, o período de permanência é de dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.

Desde 2024, de acordo com a Lei 14.601/2023, os beneficiários não possuem mais o desconto do Seguro Defeso. A legislação, que resgatou o Programa Bolsa Família, consolidou novas diretrizes para o repasse dos valores, visando simplificar o acesso aos recursos para as famílias cadastradas.

Francisco Araújo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *