A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse nesta segunda-feira (15) que ficou “surpresa” com a decisão do corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, de afastar magistrados que atuaram em casos relacionados à operação Lava Jato.

A entidade afirmou em nota que não existiam elementos para basear a medida e chamou de “inadequado” o afastamento por decisão individual na véspera do julgamento colegiado do caso.

“O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate, já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais (o que efetivamente já se verificou), e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário”, declarou a associação.

Decisão de Salomão afastou das funções os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt (atual e ex-titular da Vara da Lava Jato em Curitiba) e os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na nota, a Ajufe elogiou a conduta dos magistrados e disse esperar que a determinação do corregedor seja revertida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão analisará os processos na terça-feira (16).

“Sublinhe-se, por fundamental, que os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais”, disse a Ajufe.

Decisão

A decisão tomada nesta segunda (15) pelo corregedor de Justiça é baseada em elementos da inspeção extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a condução dos processos da Lava Jato.

Hardt foi responsável pela vara da operação, em Curitiba, depois da saída de Sergio Moro do cargo.

Em sua decisão, Salomão cita “infrações administrativas graves” e “fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada” sobre a atuação de Hardt na Lava Jato, para justificar o afastamento.

Um dos principais pontos levantados pelo corregedor foi a atuação de Hardt em homologar um acordo em 2019 entre Ministério Público Federal (MPF), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previu a destinação de verbas da estatal para o bilionário “fundo da Lava Jato” que seria criado.

Pelo acordo homologado por Hardt, alvo de questionamento por congressistas do PT no CNJ, cerca de R$ 3,5 bilhões de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras a órgãos dos EUA seriam destinados ao Brasil, e uma fundação privada ficaria encarregada de gerir o uso desses recursos.

O acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação para bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Já os desembargadores do TRF-4 e o atual juiz da 13ª Vara de Curitiba foram afastados do cargo por suposto descumprimento de decisão do STF.

Os três teriam burlado determinação do STF ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.

Leia a íntegra da nota da Ajufe:

“NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade representativa da magistratura federal brasileira, vem a público manifestar profunda surpresa com a decisão monocrática do eminente corregedor nacional de justiça que afastou de suas funções magistrados e magistrada federais vinculados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em virtude de atuação em processos vinculados à denominada operação Lava Jato.

O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate, já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais (o que efetivamente já se verificou), e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário.

De outro lado, o órgão com a competência natural para deliberar por tal afastamento é o plenário do Conselho Nacional de Justiça, tanto que pautada a matéria para julgamento na sessão de amanhã, dia 16/04/2024, revelando-se inadequado o afastamento por decisão monocrática e na véspera de tal julgamento.

Sublinhe-se, por fundamental, que os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais.

Assim, confia a Ajufe que a decisão do eminente corregedor nacional de justiça não será mantida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, órgão competente para apreciar a matéria, já que os fatos sustentados não autorizam a medida determinada.”