Aposentadoria especial para jornalistas avança na câmara em proposta que redefine direitos e reconhece riscos extremos da profissão no Brasil e no mundo

Aposentadoria especial para jornalistas avança na câmara em proposta que redefine direitos e reconhece riscos extremos da profissão no Brasil e no mundo

Proposta inédita na câmara visa proteção previdenciária a profissionais da comunicação social expostos diariamente a situações extremas de perigo e pressão psicológica

Um regime de aposentadoria especial para profissionais do jornalismo e da comunicação social está em tramitação na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 3514/2026. A iniciativa, de autoria do deputado federal baiano Jorge Araújo (PP), busca modificar as legislações previdenciárias vigentes, Lei nº 8.213/1991 e Lei nº 8.212/1991, para incluir jornalistas, repórteres fotográficos, cinegrafistas, operadores de câmera e produtores de jornalismo no rol das profissões consideradas de risco e insalubridade, conforme informações detalhadas pelo GLOMES.

O parlamentar justificou a proposta salientando que os profissionais da comunicação enfrentam perigos cotidianos, como a cobertura de operações policiais, protestos violentos, conflitos armados e catástrofes naturais, além da intensa pressão psicológica inerente à produção constante de notícias. Ele enfatizou a natureza arriscada do trabalho:

“A atividade jornalística, em especial a exercida em campo, expõe seus profissionais — jornalistas, repórteres fotográficos, cinegrafistas, operadores de câmera e produtores — a riscos concretos e permanentes à saúde física e mental. São trabalhadores que cobrem conflitos armados, operações policiais, manifestações, desastres naturais, incêndios, vazamentos de substâncias tóxicas e epidemias, muitas vezes sem a devida proteção e sem qualquer reconhecimento legal de suas condições especiais de trabalho.”

Araújo também trouxe à discussão dados alarmantes de organizações internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Unesco, que posicionam o Brasil entre os países com os mais elevados índices de violência contra a imprensa na América Latina, registrando anualmente dezenas de mortes, sequestros, agressões físicas e doenças ocupacionais.

Novos critérios de contribuição e carência

A proposta estabelece que o tempo mínimo de contribuição para acessar o benefício especial será determinado pelo grau de exposição do profissional a agentes nocivos ou cenários de risco. Os critérios são os seguintes:

  • 20 anos de contribuição para correspondentes internacionais ou profissionais que atuem em zonas de conflito armado, reconhecidas pelo Ministério das Relações Exteriores ou pela ONU, desde que comprovem um mínimo de cinco anos de atuação nessas regiões;
  • 25 anos de contribuição para profissionais expostos permanentemente a agentes nocivos à saúde em grau máximo;
  • 28 anos de contribuição para trabalhadores submetidos de forma contínua a agentes nocivos de grau médio;
  • 30 anos de contribuição para exposição a agentes nocivos em grau mínimo ou situações de risco já previstas na legislação.

Além do período de atividade em condições especiais, os profissionais deverão cumprir uma carência de 180 contribuições mensais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto do projeto especifica que coberturas perigosas realizadas de maneira eventual ou esporádica não serão suficientes para o enquadramento na aposentadoria especial.

Reconhecimento de doenças ocupacionais e inclusão de autônomos

O projeto inova ao reconhecer transtornos psicológicos e problemas físicos diretamente ligados à rotina jornalística como doenças ocupacionais. Caso aprovado, o texto prevê o reconhecimento da Síndrome de Burnout, caracterizada pelo esgotamento profissional, e do Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), associado à exposição frequente a cenas de violência e mortes, como condições intrinsecamente relacionadas ao trabalho. A lista de doenças também inclui perda auditiva induzida por ruído (PAIR), lesões musculares decorrentes do transporte de equipamentos pesados, problemas respiratórios adquiridos em ambientes contaminados e doenças dermatológicas causadas pela exposição solar.

A proposta também garante que períodos de afastamento para tratamento médico ou decorrentes de acidentes de trabalho sejam computados como tempo especial para fins de aposentadoria. Um avanço significativo é a inclusão de jornalistas autônomos, independentes e freelancers. Para ter acesso ao benefício, esses profissionais precisarão comprovar a habitualidade da atividade por meio de documentos como ordens de pauta, notas fiscais ou credenciais, além de contribuir regularmente para o INSS como segurados individuais.

Novas obrigações para empresas de comunicação

Para as empresas do setor, o Projeto de Lei estabelece novas responsabilidades, que incluem o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a implementação de programas específicos de saúde mental, a atualização contínua do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o pagamento de uma contribuição patronal adicional ao RGPS. Essa contribuição variará de 6% a 15% sobre a folha salarial dos profissionais expostos, conforme o grau de risco da função exercida.

Próximos passos legislativos

A tramitação do projeto iniciará com a análise pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Após a aprovação pelos deputados, a proposta ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal antes de ser encaminhada para a sanção presidencial, marcando um longo caminho até sua potencial efetivação como lei.

Francisco Araújo

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