Aplicativo Pardal recebe mais de 4 mil denúncias sobre campanha eleitoral
No primeiro fim de semana de campanha de candidatas e candidatos das Eleições Municipais deste ano, o aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, recebeu 4.396 denúncias até as 18h desta segunda-feira (19), vindas principalmente dos estados de São Paulo (695), de Minas Gerais (514) e do Rio Grande do Sul (422).A propaganda eleitoral das Eleições 2024 para os cargos de prefeito e vereador começou na sexta-feira (16).
Até o momento, a maior parte das denúncias trata de propaganda eleitoral irregular envolvendo candidatas e candidatos ao cargo de vereador: 2.196.
A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store).
Acompanhe as estatísticas peloPardal Web.
Publicada na sexta (16), a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024 informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A maior novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
Desde sexta, os seguintes serviços estão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.
No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Dentro do app, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
Fonte: TSE