Adriano Galdino anuncia recurso contra decisão que proíbe “sob a proteção de Deus” e Bíblia na ALPB, citando princípios da Justiça
Adriano Galdino vai recorrer de decisão que proíbe uso de “sob a proteção de Deus” e Bíblia na ALPB
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), afirmou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que considerou inconstitucionais a expressão “sob a proteção de Deus” e a presença da Bíblia nas sessões do órgão. A declaração foi feita nesta quinta-feira (5) em entrevista ao Diário do Sertão.
Galdino ressaltou que, embora a decisão judicial precise ser cumprida, ele buscará reverter a determinação através de recursos. “É justamente isso aí que eu vou fazer: vou recorrer e, se lá no final a decisão for confirmada, a gente vai ter que cumprir. Mas, enquanto a gente estiver recorrendo, essa decisão ainda não está valendo”, declarou o presidente.
A menção “sob a proteção de Deus” é tradicionalmente utilizada na abertura dos trabalhos da ALPB. A decisão do Tribunal de Justiça, segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), que iniciou a ação, afronta os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal das religiões. A relatora do processo foi a desembargadora Fátima Maranhão, acolhendo o voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Investigação sobre contratação na Prefeitura de Mataraca avança
Em um desdobramento separado, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um inquérito civil para investigar a Prefeitura de Mataraca por supostas irregularidades na contratação de uma empresa para prestação de serviços médicos. A investigação ocorre após denúncias de descumprimento de edital de licitação, que teriam beneficiado uma clínica ligada a aliados políticos do prefeito Eymard Pedrosa (PSB) e do vice-prefeito Izaías Bessa (Mobiliza).
O promotor Ítalo Márcio de Oliveira Sousa, da 4ª Promotoria de Justiça, apontou que a Prefeitura de Mataraca pode ter deixado de aplicar os critérios de desempate previstos no edital de credenciamento, favorecendo a empresa Andreola Clínica Médica LTDA. Outra empresa selecionada foi a Diagnoclin – Laboratório Clínico Ltda.
Laços políticos e familiares sob escrutínio
O inquérito destaca que a Andreola Clínica Médica LTDA pertence a João Andreola Diniz Júnior, identificado como aliado político do prefeito e do vice. O promotor avalia que, caso confirmada essa ligação, o descumprimento do edital pode configurar desvio de finalidade e violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia por parte da gestão municipal.
João Andreola Diniz Júnior é também concunhado do ex-secretário de Saúde, Matheus Dias dos Santos, que chefiava a pasta na época da contratação. Anteriormente, a gestão municipal havia declarado a legalidade do processo, afirmando que o sócio da empresa contratada era apenas concunhado do ex-secretário, e não parente direto.
Prefeitura de Mataraca é notificada para apresentar documentos
O MPPB evidenciou que o inquérito foi instaurado para a produção de provas e diligências que elucidem a contratação da clínica Andreola. A Prefeitura de Mataraca não disponibilizou a documentação referente ao processo de licitação, nem informações sobre a regularidade da habilitação, a aplicação correta dos critérios de desempate, a motivação do ato administrativo e a observância dos princípios constitucionais.
A Procuradoria da Prefeitura de Mataraca foi notificada para apresentar a cópia integral do Processo de Credenciamento nº 003/2025, incluindo todos os atos, despachos, pareceres e documentos. Além disso, a gestão deverá fornecer o demonstrativo dos pagamentos efetuados à Andreola Clínica Médica LTDA, com notas fiscais e comprovantes de execução dos serviços.
