Projeto de lei propõe adicional de até 15% na aposentadoria do INSS para mães mas ainda depende de aprovação legislativa para entrar em vigor

Projeto de lei propõe adicional de até 15% na aposentadoria do INSS para mães mas ainda depende de aprovação legislativa para entrar em vigor

Entenda os detalhes da proposta que visa conceder um bônus previdenciário para mulheres com filhos biológicos ou adotivos conforme análise do Seu Crédito Digital

O Projeto de Lei nº 6.841/2025 propõe um acréscimo de até 15% nos valores da aposentadoria e pensão por morte pagas pelo INSS a mulheres. A medida, aprovada recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, ainda precisa percorrer diversas etapas no Congresso Nacional antes de se tornar uma norma vigente, conforme aponta o Seu Crédito Digital.

Como funcionaria o benefício

Pelo texto atual, o adicional seria calculado com base no número de filhos, respeitando o limite de três descendentes, sejam eles biológicos ou adotivos. A estrutura de acréscimo seria a seguinte:

  • Um filho: 5% de adicional;
  • Dois filhos: 10% de adicional;
  • Três filhos ou mais: 15% de adicional.

O benefício incidiria diretamente sobre a aposentadoria ou pensão por morte, sem a necessidade de criar um tipo específico de aposentadoria. As mulheres continuariam obrigadas a cumprir as exigências previdenciárias tradicionais, como idade mínima e tempo de contribuição.

Requisitos e justificativa da proposta

Para ter acesso ao acréscimo, a segurada precisaria comprovar a maternidade e a dedicação direta aos cuidados com os filhos, o que inclui a manutenção do poder familiar. O projeto não impõe limite de renda para a concessão, abrangendo desde beneficiárias que recebem o salário mínimo até aquelas próximas ao teto do INSS.

A maternidade costuma provocar impactos significativos na trajetória profissional das mulheres, reduzindo tempo de contribuição, oportunidades de crescimento e renda ao longo da vida.

A justificativa apresentada pelo autor do projeto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), busca compensar as interrupções na carreira e a desigualdade na divisão do trabalho doméstico. A relatora Fernanda Melchiona (PSOL-RS) reforçou que esses fatores frequentemente resultam em aposentadorias com valores inferiores aos dos homens.

Status da tramitação e limitações

É importante destacar que a medida não está em vigor. O texto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, ser avaliado pelo Senado Federal. Caso sancionada, a lei teria um prazo de 180 dias para entrar em vigor, com 90 dias reservados ao governo para a regulamentação.

O projeto prevê que, uma vez aprovada, a regra valerá exclusivamente para novos benefícios concedidos após a vigência da lei. Não haveria, portanto, possibilidade de revisão para mulheres já aposentadas. A implementação definitiva depende da conclusão de todas as etapas legislativas e da futura regulamentação federal.

Francisco Araújo

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